O prazo para entregar o IRS arrancou a 1 de abril e termina esta quinta-feira. Ainda há contribuintes que não entregaram a declaração, e falhar a data pode dar azo a multas.
Termina esta quinta-feira o prazo para entregar a declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2021. Até ao momento, a Autoridade Tributária e Aduaneira já recebeu 5,64 milhões de declarações dos contribuintes e reembolsou mais de 2,4 mil milhões de euros, numa campanha que arrancou a 1 de abril.
Segundo os dados do Portal das Finanças, já tinham sido entregues até 5.532.611 declarações. No total, é expectável que sejam entregues mais de seis milhões de declarações de IRS, tendo em conta o número fixado em 2021.
Para completar esta “tarefa” e evitar multas, pode aceder ao Portal das Finanças e validar a sua declaração (caso esteja pré-preenchida) ou introduzir manualmente os dados. Se entregar até um mês depois da data limite, por iniciativa própria e sem ter prejudicado o Estado, pode ter de pagar, no mínimo, uma coima de 25 euros. Já se entregar depois destes 30 dias adicionais, o montante pode ser mais elevado, dependendo de fatores como se o Fisco já iniciou um procedimento inspetivo.
A apresentação da declaração Modelo 3 à Autoridade Tributária é obrigatória para todos os contribuintes que tenham obtido rendimentos, independentemente da natureza dos rendimentos obtidos. Este procedimento ocorre exclusivamente através do Portal das Finanças, sendo que já não pode ser feito em formato físico, isto é, em papel. Ainda assim, existem locais onde os contribuintes com mais dificuldades podem ir para receber ajuda, sendo que os serviços de Finanças já abriram 200 mil vagas para atendimento por marcação para apoiar os cidadãos na entrega da declaração do IRS.
Para algumas pessoas, a tarefa é facilitada pelo IRS automático. Depois do alargamento do ano passado, o universo de contribuintes que tem a declaração pré-preenchida aumentou, abrangendo agora os trabalhadores independentes. O acesso à apresentação automática do Modelo 3 (referente aos rendimentos de 2021) está, assim, à disposição dos contribuintes que preencham as condições.
Segundo o último balanço (de 29 de junho), 32% das declarações entregues foram submetidas através do IRS Automático. Assim, cerca de um terço dos contribuintes optaram por este instrumento.
É de salientar que no IRS automático, o Fisco assume que a entrega é feita em separado, mesmo para os casados e pessoas em união de facto. Os especialistas alertam que a tributação conjunta costuma ser mais favorável, pelo que deve verificar qual é a opção mais vantajosa e, se preferir, escolher a entrega em conjunto.
Existe ainda uma medida para os mais jovens, apelidada de IRS Jovem, que vai sofrer mudanças com o Orçamento do Estado para 2022. Mas, por agora, mantém-se com as mesmas regras: este regime prevê uma isenção de 30% no primeiro ano com o limite de 7,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de 20% no segundo ano com o limite de 5 IAS e de 10% no terceiro ano (até 2,5 IAS).
Por fim, não se esqueça de que também pode consignar uma parte do seu IRS, sendo que, este ano, há mais de 4.500 entidades às quais pode “doar” 0,5% do imposto. A consignação de 0,5% do IRS não implica a perda de qualquer parte do reembolso, uma vez que a verba “doada” é retirada do imposto devido ao Estado.
Assim que tiver completado esta obrigação fiscal, poderá ter reembolso a receber, sendo que “o prazo médio de pagamento de todos os reembolsos efetuados por transferência bancária está nos 19,2 dias“, segundo as Finanças. Pode também ter um montante a pagar, algo que terá de ser feito até 31 de agosto.
Até 29 de junho, o Fisco já tinha liquidado 4,7 milhões declarações, das quais 2,4 milhões corresponderam a reembolsos, que totalizam os 2.475 milhões de euros. Por outro lado, foram também “emitidas 883,6 mil notas de cobrança, num total de cerca de 1.354 milhões de euros, sendo as restantes nulas (não havendo lugar a reembolso ou nota de cobrança)”, adiantou o Ministério liderado por Fernando Medina.
Fonte: ECO ( Maria Espírito Santo)