Miguel Mota Cardoso, advogado que efetuou o primeiro “habeas courpus” a favor de José Sócrates viu, não somente o seu pedido ser negado, como ainda ficou a saber que terá de pagar 1.326 euros ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), correspondentes a 13 Unidade de Conta (UC).
Segundo o artigo 223, nº 6 do Código Processo Penal, “se o STJ julgar a petição de ‘habeas corpus’ manifestamente infundada condena o peticionante ao pagamento de uma soma entre 6 e 30 unidades de conta (UC)”.
O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu hoje um pedido de libertação imediata de José Sócrates, que está detido preventivamente em Évora por suspeitas de fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção, alegando “manifesta falta de fundamento legal” no pedido agora analisado.