O número de beneficiários abrangidos pelo lay-off previsto no Código do Trabalho cresceu 94% face há um ano. Em cadeia, registou-se, contudo, um decréscimo, indica síntese divulgada pelo GEP.
Há mais cinco mil trabalhadores em lay-off clássico do que há um ano. De acordo com os dados divulgados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, foram atribuídas em novembro 10.805 prestações no âmbito do único regime de lay-off que já existia antes da pandemia. Tal número corresponde a um aumento de 94% face ao mesmo mês de 2020.
O lay-off clássico está previsto no Código do Trabalho e permite aos empregadores reduzir os horários dos trabalhadores ou até mesmo suspender os contratos de trabalho, ao mesmo tempo que lhes garante um apoio para o pagamento dos salários.
Este regime aplica-se a empresas em crise “por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências”. De modo geral, tem regras muito semelhantes ao popular lay-off simplificado, mas o acesso é menos simples e ágil do que a este último.
De acordo com a síntese de informação estatística da Segurança Social divulgada pelo GEP, em novembro, foram atribuídas 10.805 prestações no âmbito deste regime, o que traduz, é sublinhado, uma diminuição em cadeia (-5,8%) do número de beneficiários (menos 668 trabalhadores do que em outubro), mas um salto em termos homólogos (94%). Ou seja, há mais 5.236 trabalhadores em lay-off clássico do que há um ano.
A maioria das prestações concedidas resultaram da redução do período normal de trabalho. Assim, 9.631 trabalhadores viram o seu horário cortado, no décimo primeiro mês de 2021, o que é sinónimo de um acréscimo de 6,1% face ao mês anterior.
Já no que diz respeito à suspensão temporária do contrato de trabalho, a síntese divulgada pelo GEP indica que menos 1.224 trabalhadores estavam nessa situação em novembro, isto é, verificou-se uma quebra de 51% face a outubro.
No total, as prestações processadas foram relativas a 142 entidades empregadoras, mais 14 do que no mês anterior.
Alternativamente a este regime, as empresas em crise podem recorrer ao apoio à retoma progressiva, medida extraordinária que tem registado, no entanto, uma redução do universo de empresas abrangidas. Por exemplo, segundo a Segurança Social, em outubro de 2021, 2.716 entidades empregadoras estavam enquadradas neste regime. Já em outubro de 2020, eram mais de oito mil as empresas nessa situação.
Ao contrário do lay-off, o apoio à retoma progressiva permite apenas reduzir os horários de trabalho e esse corte tem limites que variam em função das quebras de faturação das empresas. Além disso, essa medida extraordinária impede por mais tempo os empregadores de recorrerem a despedimentos coletivos. Em ambos os regimes, os trabalhadores têm direito, porém, a receber o salário na íntegra até 2.115 euros mensais.
Isabel Rodrigues / ECO