O Governo voltou a reunir-se em Conselho de Ministros para atualizar as medidas de combate à pandemia, numa fase em que o número de casos de covid-19 tem vindo a aumentar.
Mariana Vieira da Silva anunciou que “o Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade”.
“Como sabem está marcada para o dia 27 uma reunião do Infarmed e, por isso, hoje apenas fazemos a aplicação da matriz para a identificação dos concelhos e até dia 27 não tomaremos nenhuma decisão, aguardando os resultados da reunião”, explica.
“Quando olhamos para a situação do nosso país na matriz de risco, vemos que a situação continua a degradar-se. Temos hoje no continente uma incidência [de novos casos de infeção] de 346,5 por 100 mil habitantes e um ritmo de transmissão (Rt) [do vírus] de 1,15″, adiantou Mariana Vieira da Silva.
Segundo a governante, este valor do índice de transmissibilidade (Rt) é mais baixo do que o registado na semana passada, “parecendo verificar-se alguma diminuição da velocidade de crescimento” de novos casos de infeção.
“Em qualquer caso, a incidência ainda é muito elevada, estando a situação do país ainda na zona vermelha na matriz de risco” da pandemia, referiu a ministra em conferência de imprensa.
A ministra informou que as regras para os concelhos de maior risco, que aumentaram no global de 60 para 90, “são as mesmas que se aplicavam até então”, inclusive a medida de limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00.
Além da limitação de circulação, estes 90 concelhos ficam sujeitos a outras medidas restritivas para controlar a pandemia, mas diferenciadas consoante o nível de risco, nomeadamente nos horários do comércio e restauração.
O número de concelhos nas listas de concelhos de risco elevado ou muito elevado voltou a aumentar. Por isso, o Governo decidiu manter as medidas introduzidas recentemente para estes dois grupos:
- Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30;
- Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.
Além destas regras específicas para os concelhos de risco elevado e muito elevado, o Executivo determinou a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.
Existem 47 concelhos de risco muito elevado (uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade): Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Avis, Barreiro, Benavente, Cascais, Elvas, Faro, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Viseu.
A este grupo aplicam-se as seguintes medidas:
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Há 43 concelhos de risco elevado (i.e., aqueles que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade): Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa do Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Sto. António.
Fonte: MadreMedia