Em causa os testes rápidos de antigénio de uso profissional.
O Ministério da Saúde prolongou até 30 de abril a portaria que determina a comparticipação a 100% de testes rápidos de antigénio à Covid-19.
De acordo com o diploma publicado no Diário da República, o secretário de Estado da Saúde cessante determina a extensão da medida “até ao dia 30 de abril de 2022”, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”.
No final de fevereiro, esta medida já tinha sido prolongada.
Nessa altura, face à evolução positiva dos casos de Covid-19, o Governo limitou dois testes mensais por utente.