O Ministério da Administração Interna quer acabar com os comandos distritais de protecção civil e passar a ter comandos regionais, que coincidam com as comunidades intermunicipais. Esta é uma das propostas que consta num draft com as alterações à Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil(ANPC), a que o PÚBLICO teve acesso.
A proposta final deverá conhecer a luz do dia até ao final do mês, depois de sucessivos atrasos na sua apresentação, que esteve prevista para o início do ano. No documento, que está a servir de base de discussão em vários gabinetes, o ministério de Eduardo Cabrita propõe uma alteração da estrutura organizativa dos comandos de protecção civil, que são os responsáveis pela gestão das forças no terreno.
No documento, no artigo correspondente à estrutura operacional da ANPC, é dito que se mantém o “Comando Nacional de Operações de Socorro”, que existe actualmente; que os “comandantes de agrupamento” (CADIS) passam a ter a designação de “comandos regionais de operações de socorro, cuja circunscrição territorial corresponde às NUTS II”; e, por fim, que são criados os “comandos sub-regionais de operações de socorro”, cuja “circunscrição corresponde às entidades intermunicipais”, lê-se no documento.
Esta alteração na organização do combate traz duas novidades. Em primeiro lugar, mostra a intenção do Governo em deixar de usar os distritos como molde organizativo, passando a dar mais importância às comunidades intermunicipais. Se esta proposta avançar, aumentam o número de comandos, de 18 para 23 (sem contar com Madeira e Açores e incluindo as áreas metropolitanas, que têm uma denominação diferente).
Em segundo lugar, mostra que a ideia é manter uma estrutura intermédia entre os novos comandos sub-regionais e o comando nacional. E esta é também uma mudança conceptual. O anterior Governo criou este posto intermédio, com a nomeação de cinco CADIS, quando o actual Governo entrou em funções, estes homens passaram, na prática a desempenhar papel de adjuntos do comandante nacional em vez das funções de CADIS. Aliás, em Pedrógão Grande, o comando das operações nunca foi tomado por estes comandantes mais graduados. Actualmente, só estão nomeados três dos cinco homens que deveriam ter estas funções.
Nesta versão da proposta de alteração da lei já aparece a passagem para a Força Aérea da competência que até aqui era da ANPC de “garantir a disponibilidade dos meios aéreos necessários ao desempenho das atribuições cometidas ao Ministério da Administração Interna”, ficando assim assegurada que a Força Aérea fica com a gestão dos helicópteros e aviões, depois de ser aprovada a lei.
O documento altera todas as responsabilidades de gestão de meios aéreos que eram da Protecção Civil, assegurando que estes passam para as mãos da Força Aérea “com o final de vigência dos contratos de manutenção e operação dos meios próprios do Estado”, estabelecendo uma data para os meios locados. Contudo, a gestão operacional será sempre decidida pela ANPC.
Público / Bombeiros.pt