O Governo vai manter este ano as mesmas regras para o acesso às praias que estabeleceu em 2020 devido à pandemia de covid-19, anunciou hoje o primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.
“Vigorará este ano o mesmo regime que foi estabelecido pela Direção-Geral da Saúde [DGS] para a época de praia do ano passado”, disse o chefe do Governo quando apresentou as medidas para a última fase de desconfinamento.
No ano passado foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.
A utilização do areal das praias estava interdita a “atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.
Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até 13:30] ou tarde [a partir das 14:00]”, com o máximo de cinco utentes.
Foi também instalada uma “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indicava ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).
A informação sobre o estado de ocupação das praias era atualizada de forma contínua e em tempo real na aplicação ‘Info praia’ e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Governo prolonga modalidade da retoma progressiva que permite reduzir horários a 100%
O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que prolonga a modalidade da retoma progressiva que permite às empresas reduzir até 100% do horário de trabalho, maximizando o apoio da Segurança Social.
“Atendendo ao atual contexto pandémico, e no seguimento da retoma gradual e faseada das atividades económicas, o presente decreto-lei vem permitir às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% continuar a reduzir o PNT [período normal de trabalho] até ao máximo de 100%, no mês de maio”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
O diploma procede ainda a outras alterações face ao que estava previsto em relação a esta medida de apoio às empresas e à manutenção do emprego, determinando que a redução do horário de trabalho continua a ser possível durante o mês de junho, mas até 75% dos trabalhadores ao serviço da empresa.
Esta solução para junho, não impede que nesse mês a empresa opte antes por reduzir até 75% o horário de trabalho, “até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço”.
No caso dos empregadores dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de eventos, a redução do horário de trabalho mantém-se até 100% durante o mês de junho.
O apoio à retoma progressiva permite às empresas reduzir o horário de trabalho em função da quebra de faturação, sendo que quando esta quebra é superior a 75% aquela redução pode ir até 100%.
A possibilidade de reduzir o horário até 100% estava apenas prevista para funcionar até abril, baixando para um máximo de até 75% daí em diante.
Com a medida hoje aprovada pelo Governo as empresas com maiores quebras de faturação devido à pandemia, terão acesso a esta modalidade de redução do total do horário por mais tempo.