Governo informa que Portugal já recebeu 672 pedidos de refugiados ucranianos para proteção temporária

Portugal recebeu desde o início do conflito 672 pedidos para proteção temporária ao abrigo da resolução aprovada pelo Conselho de Ministros para acolhimento de refugiados que fogem da invasão russa da Ucrânia. Destes, 530 foram emitidos desde terça-feira, anunciou hoje a secretária de Estado da Administração Interna.

“O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) recebeu, desde o início do conflito e até às 13:00 de hoje, 672 pedidos de proteção relacionados com o conflito na Ucrânia”, indica o MAI, numa resposta enviada à agência Lusa.

Dos 672 pedidos, 530 foram feitos entre terça-feira e hoje no seguimento da resolução de Conselho de Ministros que concede proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia em consequência da situação de guerra. Foi essa também a informação dada pela secretária de Estado da Administração Interna.

Neste momento temos já, até às 13:00 de hoje [hora local, menos uma em Lisboa], 530 pedidos de proteção temporária ao abrigo desta resolução do Conselho de Ministros”, anunciou Patrícia Gaspar, falando aos jornalistas portugueses em Bruxelas, no final de um Conselho extraordinário dos Assuntos Internos da UE.

O Ministério da Administração Interna avança que os restantes 142 pedidos foram feitos entre 24 e 28 de fevereiro e estão enquadrados no âmbito dos pedidos de proteção internacional efetuados antes da entrada em vigor da resolução do Conselho de Ministros.

Segundo a mesma resolução, aos requerentes de proteção temporária é atribuída, de forma automática, autorização de residência por um ano, que pode ser prorrogada duas vezes por um período de seis meses.

O MAI refere que estes pedidos podem ser apresentados nos centros nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) e nas delegações regionais do SEF.

A informação foi avançada depois de, na passada terça-feira, o Conselho de Ministros ter aprovado uma resolução que contempla um conjunto de requisitos simplificados para a obtenção de proteção temporária, para refugiados, devido à guerra que se vive na Ucrânia.

Falando nesse dia em conferência de imprensa depois do Conselho de Ministros extraordinário, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, revelou que Portugal tem capacidade para o alojamento de 1.245 pessoas que estejam deslocadas da Ucrânia.

“Essa questão prende-se com aquela que vier a ser a dinâmica da chegada dos cidadãos e dos destinos que venham a ser eleitos. Em termos nacionais, a disponibilidade que foi dada foi esta estimativa, [mas] não significa que ela não possa aumentar, vamos ter de ir aferindo à medida que vamos percebendo qual o nível de chegadas que vamos ter em território nacional”, explicou hoje Patrícia Gaspar.

A secretária de Estado da Administração Interna explicou que, dos 530 pedidos para proteção temporária já feitos, “não significa que estas pessoas fiquem todas em alojamentos providenciados”, podendo tratar-se de familiares de ucranianos residentes em Portugal.

Hoje, os ministros dos Assuntos Internos da UE chegaram a um “acordo histórico” para ativar, pela primeira vez, a diretiva que concede proteção temporária no bloco a refugiados, dirigida aos ucranianos que fogem da invasão russa.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras disponibiliza, a partir de hoje e em todo o país, balcões de atendimento dedicados exclusivamente a cidadãos ucranianos.

Estes balcões, abertos entre as 08:30 e as 20:00, destinam-se a receber os pedidos de proteção temporária de cidadãos ucranianos e funcionam em exclusivo com elementos do SEF que se ofereceram, em regime de voluntariado

Aval a proteção temporária revela “solidariedade incondicional” da UE

“Hoje foi um dia muito importante não só para Portugal, mas também para toda a UE e, obviamente, para a Ucrânia porque é uma manifestação do apoio e da solidariedade incondicionais face ao que está a acontecer”, disse a secretária de Estado da Administração Interna.

A governante assinalou que “esta ativação se prende com a situação da Ucrânia e, no fundo, vai permitir criar linha de base comum a todos os Estados-membros para garantir o acolhimento homogéneo dos cidadãos que estejam na Ucrânia, ucranianos ou não, e que desejem vir para a União em busca de proteção”.

“Em Portugal, já tínhamos aprovado um mecanismo nacional que permitia garantir este procedimento, através de uma resolução do Conselho de Ministros, […] e inclusive já estamos a receber cidadãos com base nestes procedimentos”, revelou Patrícia Gaspar.

A governante adiantou que “houve unanimidade” na votação e que no encontro participou, por videochamada, o ministro do interior da Ucrânia, Denys Monastyrsky.

Na reunião extraordinária de hoje, os ministros dos Assuntos Internos da UE deram aval à proposta apresentada na quarta-feira pela Comissão Europeia de ativação da diretiva que permite conceder proteção temporária a refugiados, dirigida aos ucranianos que fogem da invasão russa, bem como de criação de “corredores” de emergência em controlos transfronteiriços.

Esta diretiva comunitária sobre proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas está em vigor desde 2001, mas nunca tinha sido ativada durante estes 20 anos.

Criada após os conflitos na ex-Jugoslávia, no Kosovo e noutros locais na década de 1990, a diretiva estabelece um regime para lidar com chegadas em massa à UE de estrangeiros que não podem regressar aos seus países, sobretudo devido a guerra, violência ou violações dos direitos humanos, assegurando proteção temporária imediata a estas pessoas.

Assente na solidariedade entre os Estados-membros, a diretiva prevê uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos países da UE ao acolherem as pessoas deslocadas, não impondo, porém, uma distribuição obrigatória dos requerentes de asilo.

Em concreto, com a ativação da diretiva, é dada autorização de residência (que pode durar de um ano a três anos), acesso a emprego, a alojamento ou habitação, a bem-estar social ou aos meios de subsistência, a tratamento médico e educação para menores e garantias para o acesso ao procedimento normal de asilo.

Madremedia/Lusa