Governo aprova aumento de salários de militares e novas unidades de saúde

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que regulamenta as Unidades de Saúde Familiares (USF) de Modelo C, destacando também a “maior valorização histórica” para o setor dos militares e o reforço de medidas para reduzir o impacto da falta de professores na educação.

Em declarações aos jornalistas, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, começou por falar da área da Defesa, sublinhando um “reforço justo” para quem dá a vida pela pátria, “necessário” devido à perda do poder de compra nos últimos anos e importante para a dignificação de profissionais decisivos para o país.

Entre as valorizações está o aumento do suplemento de condição militar, que será retroativo a junho e terá um valor de 200 euros numa fase inicial, dos 100€ atuais para 300 euros, com aumentos de 350€ a 1 de janeiro de 2025 e chegando aos 300 euros em 2026, o aumento dos salários de várias categorias de militares em posições mais baixas na carreira, a criação de suplementos especiais e a criação de um apoio para a invalidez de militares.

Estas medidas, indicou o ministro, estão prontas a entrar em vigor após a promulgação de Marcelo Rebelo de Sousa e da sua publicação em Diário da República.

As novas USF de modelo C
Na área da Saúde, o Governo aprovou as USF de Modelo C, que incluem os setores privado e social, com Leitão Amaro a destacar que a criação das novas 20 unidades de saúde são uma forma “de evitar que muitos portugueses fiquem sem médicos de família”.

O ministro indicou que o Serviço Nacional de Saúde continua a ser a base do sistema, com as novas USF a serem “complementares e articuladas ou integradas na rede das unidades locais públicas”.

As novas unidades de saúde familiar serão atribuídas através de concurso, estando previstas 10 na região de Lisboa e Vale do Tejo, cinco em Leiria e outras cinco no Algarve.

Apoios a professores deslocados e reinscrição na CGA
Na educação foi anunciado um subsídio de apoio a professores deslocados em escolas de ensino básico, que pode ir até 500 euros, bem como a professores bolseiros na área da investigação.

Entre as propostas de lei está também a a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações de funcionários públicos que viram vedado o seu regresso à CGA, mantendo o conteúdo do decreto vetado pelo Presidente da República.

A proposta de lei dá resposta ao solicitado por Marcelo Rebelo de Sousa que vetou o decreto do Governo sobre esta questão, indicando que este diploma fosse “convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa”.

“Demos boa conta da mensagem do sr. Presidente da República sugerindo a via parlamentar e com o mesmo conteúdo, aprovámos hoje para apresentar rapidamente à Assembleia da República uma proposta com este tema das condições do reingresso dos trabalhadores na CGA”, disse Leitão Amaro.

Na mensagem que acompanhou o veto, o Presidente da República, referiu que uma proposta de lei ou de autorização legislativa permite “conferir legitimidade política acrescida a um tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa”.

O diploma aprovado no início de julho pelo Governo e vetado por Marcelo Rebelo de Sousa clarifica, segundo referiu na altura o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que “esse direito à reinscrição na Caixa Geral de Aposentações existe para aqueles que tiveram uma continuidade material nos seus vínculos”.

“Outras situações [em que haja descontinuidade temporal do vínculo] não estão incluídas na garantia”, disse, então, o ministro, assinalando que o diploma tinha sido precedido de consulta e diálogo com os vários grupos parlamentares para reunir o maior consenso possível.

De então para cá, vários dirigentes sindicais da função pública têm contestado a solução apresentada pelo Governo.

As inscrições na CGA estão encerradas desde 2006, tendo os funcionários públicos admitidos daí em diante sido inscritos na Segurança Social e o que o diploma agora aprovado vem garantir é o direito destes trabalhadores a regressarem à CGA, clarificando que esse direito se limita apenas para aqueles que “tiveram uma continuidade material nos seus vínculos diferentes”.

Fonte: RR