O valor das bolsas dos alunos do ensino superior aumentou e deverá haver mais oito mil bolseiros do que no ano passado, porque as regras são mais abrangentes e o processo está simplificado, anunciou a tutela.
No ano passado, cerca de 72 mil estudantes do ensino superior tiveram direito a uma bolsa e, segundo estimativas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), esse número deverá rondar os 80 mil alunos no novo ano letivo que está prestes a começar.
Uma das razões para este aumento prende-se com as novas regras, que agora passam a abranger mais alunos.
No novo ano letivo, os estudantes de famílias com um rendimento de 8.962 euros anuais ‘per capita’ passam a ter direito a bolsa. Este teto representa um aumento de 878 euros ‘per capita’ em relação ao ano passado.
Tal alteração “permitirá aumentar o número de beneficiários dos 72 mil do ano letivo transato para aproximadamente 80 mil”, refere o gabinete de comunicação do MCTES em comunicado enviado para a Lusa.
Além disso, o processo de atribuição de bolsas também foi simplificado e há situações em que a atribuição deste apoio social é automática.
É o caso, por exemplo, dos caloiros que chegam ao ensino superior e que, antes, já tinham direito ao 1º escalão do abono de família.
Também estão previstos nestes processos automáticos os estudantes bolseiros que concluem um ciclo de estudos e prosseguem para um novo ciclo, como por exemplo, os bolseiros que terminam uma licenciatura e seguem para mestrado.
“Com o objetivo de acelerar o processo de atribuição e pagamento de bolsas de estudo no início do ano letivo, todas as atribuições automáticas previstas no regulamento de bolsas de estudo passam a ser da competência do diretor-geral do Ensino Superior, mantendo-se a competência das instituições na análise completa e decisão final do processo”, tal como já existe hoje, lembra o MCTES.
Mas as novidades do novo ano letivo não se ficam por aqui: aumentou a verba para ajudar a pagar o alojamento dos alunos que estão a estudar longe de casa, assim como passam a estar abrangidos os estudantes que estão a fazer estágios e práticas clínicas fora da área da residência e da área geográfica da instituição.
O complemento de alojamento para os alunos que não conseguem uma vaga nas residências dos serviços de ação social sobe este ano para 219 euros mensais nas zonas onde o mercado do arrendamento não está tão inflacionado, podendo chegar aos 285 euros.
Os estudantes que procurem casa nos concelhos de Lisboa, Cascais e Oeiras — onde o valor médio de um quarto é mais elevado – poderão ter um apoio de 285 euros.
Já nas zonas do Porto, Amadora, Almada, Odivelas e Matosinhos, o apoio é de 263 euros.
Com menos 22 euros mensais ficam os estudantes que procurem um quarto em Coimbra, Aveiro, Braga, Vila Nova de Gaia, Barreiro, Faro e Portimão e Funchal.
Já nos restantes concelhos do país, o valor do complemento de alojamento para o atual ano letivo será de 219 euros.
Foram também criadas condições para que os estudantes que, por motivos curriculares, tenham de ser duplamente deslocados possam ter um apoio para o alojamento.
Esta situação aplica-se aos estágios e práticas clínicas fora da área da residência e da área geográfica da instituição.
Neste novo ano letivo, a bolsa de estudo volta a subir, sendo o valor mais baixo de 871 euros, já as propinas estão nos 697 euros.
Lusa