Foi aprovado esta quinta-feira, 13 de junho, o decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo.
A medida, integrada no “programa 3 em linha”, foi justificada pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, como uma forma de “melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional” e de “melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores”.
Essa falta é considerada justificada, ainda de acordo com o executivo.
A medida aplica-se a todos os trabalhadores da administração pública central, regional e local, com vínculo de emprego público.
“O programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar representa um esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da Administração Pública central e local, no sentido de incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho e promovam uma maior igualdade entre mulheres e homens”, pode ler-se em comunicado divulgado pelo Conselho de Ministros.
Lusa