Os funcionários públicos recebem o salário de fevereiro a partir de quarta-feira, mas ainda não é este mês que a subida da remuneração base para 635,07 euros será paga aos cerca de 70 mil trabalhadores abrangidos.
O decreto-lei que coloca a nova base remuneratória da administração pública nos 635,07 euros foi aprovado em 24 de janeiro em Conselho de Ministros e promulgado na segunda-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa – que expressou dúvidas sobre esta opção política –, mas como os salários deste mês já foram processados a atualização só acontecerá mais tarde.
Só quando o diploma for publicado entrará em vigor com efeitos retroativos a janeiro de 2019 e deverá abranger, segundo o Governo, cerca de 70 mil funcionários públicos.
“As remunerações dos trabalhadores apenas começam a ser pagas em conformidade com a proposta do Governo, quando o respetivo diploma for publicado em Diário da República e entrar em vigor, o que até ao momento não sucedeu”, disse fonte do Ministério das Finanças à Lusa.
O diploma tem sido contestado pelos sindicatos, que acusam o Governo de criar situações de “injustiça”, uma vez que a subida para os 635,07 euros fará com que a grande maioria dos funcionários não tenha qualquer aumento em 2019 e faz com que haja perda dos pontos obtidos na avaliação de desempenho que dariam direito a progressões.
Segundo o Governo, o custo da subida da base remuneratória da administração pública é de cerca de 50 milhões de euros.
A remuneração base da administração pública correspondia até agora ao valor do salário mínimo nacional, que este ano é de 600 euros.
Caso o executivo tivesse atualizado a base remuneratória para 600 euros, o custo dessa atualização seria de 20 milhões de euros, segundo fonte das Finanças.
O Presidente da República anunciou na segunda-feira a promulgação do diploma, “apesar das dúvidas que uma opção política desta natureza sempre suscita, nomeadamente no tratamento similar de situações porventura diversas, na preterição de outros escalões administrativos e na comparação com o salário mínimo nacional”, que atualmente é de 600 euros.
Marcelo Rebelo de Sousa justificou a sua decisão com o entendimento de que “a não promulgação implicaria mais um sacrifício para uma fração da Administração Pública muito significativa em número e, sobretudo, em rendimentos recebidos”.
Lusa / Madremedia