Freguesia de Murtede contra proposta de Regime Jurídico de Criação de Freguesias

A Junta de Freguesia de Murtede manifestou a sua pública satisfação pelo parecer negativo que o Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) deu à Proposta de Lei que define o Regime Jurídico de Criação de Freguesias e que, no fundo, consubstancia as posições da Junta e que foram transmitidas àquela associação, via Município de Cantanhede.

Municípios e freguesias foram consultados em virtude da Proposta de Lei do Governo ter sido enviada pelo secretário de Estado das Autarquias Locais, para parecer da ANMP e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE). Perante algum silêncio generalizado, a Freguesia de Murtede desde logo se manifestou a sua firme oposição ao articulado proposto, numa posição que foi comunicada e transmitida a diversas entidades.

Dos contributos formalmente apresentados, o Presidente da Junta, Carlos Fernandes, referiu que quando se refere e estimula a criação de freguesias por agregação, na prática, estamos perante extinção de freguesias e não perante a sua criação, já que o número de freguesias resultante do processo é inferior ao inicial. Por outro lado, a matriz de critérios proposta é tão complexa e exclusiva (vínculos contratuais, equipamentos e edifícios, área e população, identidade e história) que nem sequer é cumprida pela esmagadora maioria das freguesias existentes, quanto mais pelas que pudessem vir a ser criadas. Nos meios mais pequenos e rurais, tantas vezes já penalizados pelo fecho de serviços resultante de imposições do poder central, aspirar ao cumprimento daqueles critério é pura utopia e, em muitos casos, entra em contradição com os princípios conducentes à reorganização administrativa de 2013.

Mas o aspeto mais obscuro e lesivo encontra-se quando, numa Proposta de Lei que pretende ser sobre a criação de freguesias, se propõe que “as freguesias atualmente existentes devem no prazo de 10 anos convergir no sentido de cumprirem os critérios de apreciação previstos” e que “a não verificação da convergência prevista (…) levará à agregação da freguesia que incumpra esses requisitos”. Sobre este conteúdo, em concreto, disse a Junta de Freguesia de Murtede que é “lesivo, vergonhoso e absurdo, revelando que este projeto de Lei, ao invés de pretender criar um regime jurídico para a criação de freguesias, pretende isso sim criar um regime jurídico para uma extinção em massa de freguesias, através de uma nova reorganização administrativa a levar a cabo daqui a 10 anos

Numa análise superficial à realidade do concelho de Cantanhede, facilmente se conclui que perante o cenário proposto, mais de metade das 14 freguesias atualmente existentes não cumpre com aqueles critérios e poderá ser extinta daqui a 10 anos, cenário que é extensível a algumas das Uniões que resultaram das agregações verificadas em 2013.

Como se disse, posição idêntica tiveram o Município de Cantanhede e a ANMP, dizendo mesmo esta última entidade que “discorda em absoluto da aplicação destes novos critérios de criação das freguesias à revisão da reforma administrativa de 2013, entendendo que se deve prever um regime ágil e simples de reposição das freguesias extintas”. Entre os muitos aspetos negativos evidenciados é dado particular destaque à obrigatoriedade de as Freguesias atualmente existentes convergirem, no prazo de 10 anos, no sentido do cumprimento dos critérios, estabelecendo a obrigatoriedade de agregação em caso de incumprimento”, assumindo-se ainda a existência de muitos aspetos e critérios “incompreensíveis e inaceitáveis”.

Numa perspetiva mais ampla, a ANMP chegou às mesmas conclusões que a Junta de Freguesia de Murtede: “um mero ensaio da aplicação dos critérios estabelecidos nesta Proposta de Lei mostra que, se fossem aplicados, levariam à extinção de 1936 freguesias das 2882 de Portugal Continental, o que evidencia a gravidade da situação em apreço”, adiante se concluindo que esta proposta, ao invés de regular a criação de freguesias, é uma verdadeira proposta de extinção das freguesias que subsistem”.