O Município da Figueira da Foz fará, durante um período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso na 2.ª serie do DR, um processo de audição ao público, para uma revisão do seu PDM por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, devendo estas observações ou sugestões ser apresentadas por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou para o email próprio,[email protected]
Serão facultados aos interessados, todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, no serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal, todos os dias úteis das 9.00 horas às 16.00 horas, bem como na página da internet do município www.figueiradigital.com.