A ‘reduflação’ não é ilegal, mas muitas vezes o consumidor sente-se enganado.
Os consumidores devem redobrar a atenção sobre a quantidade e tamanho dos produtos que estão acostumados a comprar, verificando se compram menos pelo mesmo preço, alerta a associação Deco, que tem recebido denúncias especialmente sobre alimentos congelados.
Em causa está o fenómeno denominado de ‘reduflação’ (tradução literal do neologismo inglês ‘shrinkflation’), que consiste na diminuição da quantidade de produto, mantendo — ou mesmo aumentando – o preço.
Denúncias não no sentido de que há aqui uma ilegalidade, mas no sentido de os consumidores notarem que há uma alteração” no produto, tornando-o mais caro, explicou à Lusa o coordenador do departamento jurídico da associação de defesa dos consumidores Deco, Paulo Fonseca.
A ‘reduflação’ não é ilegal desde que a informação no rótulo esteja correta, mas muitas vezes o consumidor sente-se enganado com estas subidas de preço que acha serem disfarçadas.
A maioria das denúncias que têm chegado à associação Deco referem-se a compras no setor retalhista e na área de alimentação, sobretudo compras de produtos congelados.
Os consumidores relatam que, por exemplo, por 15 euros compravam sete postas de pescada e agora, pelo mesmo preço, só compram cinco postas. Ou seja, há duas postas que já não constam da embalagem”, afirmou.
O jurista defende que, das duas uma: ou a informação de que são cinco postas em vez de sete consta do produto, porque é obrigatório constar a indicação de todos os componentes, não sendo uma prática proibida, ou está-se perante uma situação em que “a informação é enganosa”, tratando-se de uma prática comercial desleal cuja fiscalização compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Paulo Fonseca destaca que “o problema que preocupa” a Deco são os consumidores que compram de forma rotineira e não reparam na mudança de rotulagem do produto, cuja leitura diz ser às vezes difícil, considerando que “muitas vezes só um consumidor extremamente atento é que consegue” detetar a mudança.
O jurista lembra que a Deco alertou a Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor, ausente no atual Governo, para a necessidade de regulamentar estas práticas de ‘reduflação’ e de reforçar a informação ao consumidor nestas situações.
Deveria existir aqui uma obrigatoriedade acrescida de reforçar esta informação, de tornar mais transparente para o consumidor, para se tornar percetível” a alteração nos componentes do produto mantendo o preço, concluiu.
SIC Notícias