FC Porto condenado no caso dos emails

Tribunal determina pagamento de indemnização ao Benfica

 A SAD do FC Porto foi hoje condenada a pagar cerca de dois milhões de euros (ME) pela divulgação dos emails do Benfica, de acordo com a sentença hoje lida pelo juiz José António Rodrigues da Cunha.

No processo movido pela SAD do Benfica, que reclamava 17,7 milhões de indemnização, foram condenados a SAD ‘azul e branca’ e o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, ao pagamento de 523 mil euros por danos patrimoniais emergentes e 1,4 ME por danos não emergentes, pela divulgação da correspondência, enquanto o presidente do clube, Pinto da Costa, os administradores dos ‘dragões’ Fernando Gomes e Adelino Caldeira e o Porto Canal foram absolvidos.

O tribunal calculou em 1,4 ME o montante a pagar pela divulgação dos emails em 20 programas televisivos, durante 10 meses, diferenciando os valores pela importância e veracidade da correspondência (10, 20, 40, 80, 160 e 340 mil euros), tendo ainda entendido reduzir para um terço o valor total da indemnização por danos patrimoniais, para 523 mil euros.

Em causa está a divulgação de correio eletrónico por Francisco J. Marques no programa televisivo Universo Porto da Bancada, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018.

A sentença lida hoje pelo juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, José António Rodrigues da Cunha, no Porto, é passível de recurso.

No processo, a SAD ‘encarnada’ corresponsabilizava por “danos de imagem” causados pela divulgação dos emails a homóloga do FC Porto, o presidente da SAD e do clube, Pinto da Costa, os administradores Fernando Gomes e Adelino Caldeira e o diretor de comunicação, Francisco J. Marques, além da FCP Media, empresa detentora da estação televisiva Porto Canal.

O Benfica alegava que a divulgação dos emails lhe afetou a credibilidade, prejudicando os seus interesses comerciais e chegando a provocar a queda de cotação das ações da Sociedade Anónima Desportiva.

Já o FC Porto defendeu ter-se limitado a divulgar informação de interesse público, alegando que o correio eletrónico divulgado revelou práticas deturpadoras da verdade desportiva.

 

Fonte: Bancada