Ministério Público já desbloqueou verba de 7,3 milhões de euros para pagar a credores da ES Property. Detentores de papel comercial recebem primeira tranche de 20% da dívida. Estado e bancos também estão a receber.
Os lesados do papel comercial da Espart , hoje Espírito Santo Property (ES Property), já começaram a receber a primeira tranche – 20% – do valor subscrito em papel comercial da empresa. Em causa estão 374 detentores de papel comercial da Espart no valor global de 24,9 milhões de euros.
A empresa liderada por Caetano Beirão da Veiga viu o seu Processo Especial de Recuperação (PER) aprovado no início de junho e previa começar a pagar a 8 de Julho, mas o arresto de bens e contas bancárias por parte do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) atrasou o pagamento aos credores: lesados do papel comercial, bancos (nomeadamente o BCP e BIC) e Estado.
Na semana passada, segundo fontes próximas do processo, chegou a autorização do Ministério Público para desbloquear duas contas bancárias arrestadas libertando o dinheiro necessário à primeira tranche de pagamento a estes credores.
O montante total das dívidas aos credores da ES Property ascende a 60 milhões de euros, embora alguns dos créditos, nomeadamente a bancos, tenham garantias. Nesta primeira tranche foram desbloqueados cerca de 7,4 milhões de euros, dos quais quase 5 milhões de euros para pagar aos detentores de papel comercial.
A ES Property comprometeu-se – após a aprovação do PER pela maioria dos credores – a pagar após esta primeira tranche o remanescente da dívida em cinco anos, ou seja, “entre 2016 e 2020 através de cinco prestações iguais, anuais e sucessivas de 16% do valor global, pagáveis até 30 de Junho de cada ano”, como se pode ler no documento de recuperação da empresa que transitou em julgado no dia 8 de Julho.
Recorde-se que o arresto de ativos e de contas bancárias da ES Property promovido pelo DCIAP serve para “impedir uma eventual dissipação de bens que ponha em causa, em caso de condenação, o pagamento de quaisquer quantias associadas à prática de crime, nomeadamente em indemnização de lesados ou a perda a favor do Estado das vantagens obtidas com atividade criminosa”, disse na altura dos arrestos a Procuradoria-Geral da República.
Segundo apurou o Expresso, após vários pedidos por parte da empresa gerida por Caetano Beirão da Veiga, e depois de entregues as justificações pedidas pelo Ministério Público, a verba necessária a esta primeira tranche de pagamento aos credores foi libertada de duas das contas bancárias arrestadas da ES Property, uma do Santander Totta e outra do BIC.
A 11 de Julho os credores, incluindo os detentores de papel comercial, tinham razões para dizer que o PER não estava a ser cumprido, e podiam ter pedido a insolvência da empresa, mesmo depois de o PER ter transitado em julgado. O Expresso sabe que houve pelo menos um pedido nesse sentido, mas o tribunal recusou porque o atraso de pagamento se devia a uma autorização para desbloquear o dinheiro que havia nas contas arrestadas. A 11 de Julho a Property afirmava ao Expresso que “jamais equacionámos a possibilidade de não cumprir”.
Fonte: Expresso