O PS entregou hoje no parlamento um diploma que clarifica que a “ausência de consentimento da vítima” é o elemento essencial que típica os crimes de violação e coação sexual, não sendo necessária que haja prova da sua resistência.
A iniciativa foi anunciada na quinta-feira pela deputada do PS Isabel Moreira no debate quinzenal com o primeiro-ministro e hoje entregue na Assembleia da República, em Lisboa, introduzindo nos artigos do Código Penal relativos à violação e coação sexual a expressão “sem o seu consentimento”.
“Este projeto de lei, no que diz respeito aos crimes de violação e de coação sexual introduz como elemento essencial do tipo a ausência do consentimento da vítima. Fica claro e não resta margem para dúvidas, daqui para o futuro, que não é preciso a utilização de força (…) Deixa claro que não é precisa a resistência da vítima”, explicou Isabel Moreira, em declarações aos jornalistas.
A deputada e constitucionalista recordou que Portugal concretizou a adaptação do seu sistema penal à Convenção de Istambul com uma reforma do direito penal em 2015, introduzindo crimes como os de perseguição, casamento forçado ou mutilação genital feminina.
No entanto, em janeiro deste ano, um alerta de o GREVIO (Grupo de Peritos sobre a Ação contra a Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica) levou à necessidade de aprofundar a mudança legislativa.
“Infelizmente, nem todos os tribunais aplicaram a lei no sentido de não exigir a resistência da vítima como prova do crime de violação ou coação sexual”, apontou Isabel Moreira, considerando que “as mulheres ficam mais protegidas” com esta iniciativa que deu entrada no Dia Internacional da Mulher.
Caso haja “emprego de violência ou uma ameaça grave”, tal será motivo para punição mais pesada nestes crimes, à semelhança do que defendem os socialistas para as situações em que “a vítima for cônjuge ou ex-cônjuge ou pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha, ou tenha mantido, uma relação de namoro ou uma relação análoga às dos cônjuges, ainda que sem coabitação, ou em que a vítima seja pessoa particularmente vulnerável, em razão de idade, deficiência ou doença”.
“Aproveitámos ainda para aplicar a medida de coação de afastamento não só ao crime de perseguição, mas também ao crime de coação e de ameaças”, acrescentou a deputada socialista.
Para Isabel Moreira, o diploma do PS “é equilibrado e respeita o princípio da proporcionalidade e da matriz do PS”, mostrando-se contra o agravamento da moldura penal.
“O PS não aumenta penas, porque nos parece que o aumento de penas – que resulta de uma reação imediatista à natural e compreensível indignação popular a este tipo terrífico de crimes – não tem nenhum suporte científico”, defendeu, acrescentando ainda que tal não se insere na “matriz legal e constitucional” portuguesa.
Lusa