DGS publica orientações para a prática de desporto coletivo

A Direção Geral da Saúde (DGS) publicou, esta terça-feira, um conjunto de orientações para a prática de desporto coletivo e competições desportivas Entidade agrupou as modalidades em alto, médio e baixo risco.

A atualização das normas permite a retoma de modalidades como o futebol não profissional, andebol, futsal, basquetebol, voleibol e hóquei em patins, encarregando as federações e os clubes de avaliarem o risco de contágio de covid-19 e de “elaborar um regulamento específico para a prática desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, de acordo com a estratificação de risco da modalidade”.

No documento publicado no seu site, pode ler-se que:

  • A tipologia de modalidades desportivas acarreta diferentes riscos, “não só pelo número de pessoas envolvidas, mas também pelas características das mesmas”. A DGS agrupou as modalidades em alto, médio e baixo risco.

  • As federações e os clubes considerarão a realização de testes laboratoriais para SARS-CoV2 aos praticantes das modalidades desportivas, “de acordo com a estratificação do risco da modalidade desportiva, da situação epidemiológica a nível regional e local, e dos recursos disponíveis”.
    • As federações e os clubes de modalidades de artes marciais, rugby, ginástica acrobática, polo aquático, dança desportiva de grupos e patinagem artística de pares devem considerar a realização de testes laboratoriais para SARS-CoV-2 aos seus atletas até 48 horas antes de qualquer competição.
    • Relativamente a modalidades como o futebol, andebol, basquetebol, voleibol, patinagem ou hóquei em patins, consideradas de risco médio, a autoridade de saúde aconselha a realização de um teste aleatório até 48 horas antes da competição, mas apenas quando esta ocorre entre equipas de zonas com transmissão comunitária ativa.
      • A entidade gestora do espaço onde decorra a prática de desporto ou competições desportivas, bem como as federações e os clubes, deve elaborar e implementar um Plano de Contingência próprio.
      • Todos os praticantes e equipas técnicas devem assinar um Código de Conduta / Termo de Responsabilidade, “no qual é assumido o compromisso pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção”.
      • Todos os espaços, materiais e equipamentos utilizados no decorrer da prática de desporto “devem ser submetidos a limpeza e desinfeção”.
      • “Os praticantes, elementos das equipas técnicas e os funcionários/colaboradores, ou outros, devem lavar as mãos à entrada e à saída das instalações ou de outros locais onde decorra a prática de desporto, e após contacto com superfícies de uso comum”.
      • Deve ser assegurado que, em todos os espaços fechados e abertos, é garantido o distanciamento físico mínimo de:
        • Pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico e desporto (receção, bar/cafetaria, espaços de circulação, etc.);
        • Não devem ser realizados treinos simultâneos com partilha de espaço por equipas diferentes, exceto jogos de preparação e treino pré-competições.
      • Em todos os espaços fechados, ou abertos “em situações que envolvam proximidade entre pessoas, em cumprimento da legislação em vigor”, a utilização de máscara é obrigatória para:
        • Equipas técnicas;
        • Colaboradores e funcionários dos clubes, das infraestruturas desportivas, e demais staff logístico e de limpeza;
        • Praticantes em situações de não realização de exercício físico ou durante a prática de modalidades sem esforço físico, e apenas quando a utilização de máscara não comprometer a segurança do praticante.
      • “Deve ser mantido um registo, devidamente autorizado, dos funcionários, equipas técnicas e praticantes” (nome, email e contacto telefónico), que frequentaram os espaços de prática de desporto, por data e hora (entrada e saída), “para efeitos de apoio no inquérito epidemiológico da Autoridade de Saúde”.
      • A identificação de um caso positivo (sintomático ou não) de infeção durante a realização dos testes “deve, de imediato, ser comunicado à Autoridade de Saúde territorialmente competente”. O caso positivo deve ser isolado, “ficando impossibilitado de participar nos treinos e nas competições até à determinação de cura”.
      • Se for detetado um caso suspeito, “este deve ser encaminhado por um só funcionário para a área de isolamento, através dos circuitos definidos no Plano de Contingência, garantindo que o mesmo é portador de máscara”.

      Madremedia