Uma tecnologia assente em feixe de protões, permite o tratamento eficaz de muitas tipologias de cancro com a vantagem adicional de reduzir eventuais efeitos secundários face a outro tipo de tratamentos disponíveis. Como tem vindo a ser prática de um Governo altamente centralista, decidiu sem qualquer discussão, localizar a eventual instalação de uma nova unidade com recurso a feixes de partículas de alta energia e aplicações na área oncológica na região de Lisboa.
Segundo Margarida Mano, Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PSD “Não pondo em causa a mais-valia da instalação deste recurso em território nacional, integrada no SNS para tratamento de doentes com esta tecnologia, há nesta decisão critérios e elementos importantes, que devem ser abordados e justificam uma resposta do Sr. Ministro.”
A primeira questão é a escolha unilateral e sem discussão ou informação dos cidadãos acerca da localização do equipamento.
Os critérios publicados pela Resolução do Conselho de Ministros 28/2019 de 9 março, podiam perfeitamente aplicar-se a outras localizações. Pois vejamos:
1) Localização central, perto de centros populacionais importantes, com boas acessibilidades para todos os utentes nacionais e, eventualmente, internacionais, por se encontrar próximo de aeroportos;
2) Existência de área livre disponível conexa para crescimento futuro, com o potencial de utilização por empresas e instituições, contando com o apoio de estruturas físicas já existentes;
3) Integração no Campus Tecnológico e Nuclear do Instituto Superior Técnico, que tem competências acumuladas únicas a nível nacional, em física nuclear e proteção radiológica;
4) Proximidade de diversas unidades hospitalares com as competências para prestar apoio médico complementar aos utentes, entre os quais o Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, o Centro Hospitalar Lisboa Norte e o futuro hospital oriental de Lisboa;
5) A possibilidade de criar um centro de I&D de alto nível na área, aproveitando competências já existentes e maximizando a especialização dos recursos humanos existentes e a contratar, que adicione à componente de prestação de cuidados de saúde, a indispensável componente de investigação, desenvolvimento e formação avançada, indispensável para a fixação e consolidação das competências nesta área.
Em contraponto a cada argumento apresentado pode-se afirmar, respetivamente, que:
- Coimbra encontra-se no centro populacional do país e conta com excelentes acessibilidades em termos de transportes.Em termos de acessibilidade está a menos de 2 horas de 80 % da população nacional e dos 2 principais aeroportos do país, numa localização bem mais aceitável para a totalidade da população portuguesa.
2) A Universidade de Coimbra e o seu Pólo de Saúde têm amplas áreas disponíveis para a implementação de um projeto desta tipologia incluindo espaço suficiente para eventuais expansões futuras.
3) A Universidade de Coimbra apresenta inquestionáveis competências e conhecimentos acumulados em Física Nuclear e Proteção Radiológica, às quais acrescenta competências críticas em Imagiologia e em aplicação médica das radiações que estão ausentes no campus nuclear do IST.
4) Coimbra tem elevada concentração de massa crítica nestas matérias. Para sua informação, o Polo da Saúde da Universidade de Coimbra está integrado numa das maiores áreas de ensino/investigação e prestação de cuidados de saúde da Europa que inclui o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (com uma Unidade de Radioterapia de excelência em instalações autónomas), o IPO-Coimbra (que detém o único equipamento de Tomoterapia do país), o Hospital Pediátrico e diversas unidades privadas de saúde.
5) A Universidade de Coimbra possui já centros de I&D com competências avançadas na área da Física Nuclear e de partículas (LIP) e na área da Imagiologia Médica e das Ciências Nucleares Aplicadas à saúde (ICNAS e CHUC). Adicionalmente, opera o único acelerador de protões (ciclotrão) público nacional e distribui, com autorização do INFARMED, 5 radiofármacos para diagnóstico oncológico com PET em todo o país.
Para Margarida Mano “O exposto previamente demonstra que Coimbra tem todas as condições para receber a instalação deste recurso.”
Um segundo tópico é a constituição do grupo de trabalho.
O despacho conjunto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ministério da Saúde, n.º 9015/2017, nomeia um grupo de trabalho para a instalação da Unidade de Protonoterapia constituído por 8 elementos sendo desses 7 de Lisboa e 1 do Porto, além de manifestamente esquecer o equilíbrio de género (7 homens e 1 mulher). Como se também nesta questão não se fizesse notar uma visão altamente redutora do território nacional e da capacidade instalada na região centro, é impossível não referenciar a similitude entre as instituições de origem de vários dos membros da comissão e as instituições escolhidas para localizar a nova unidade. Um claríssimo conflito de interesses.
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3 fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
Assim os deputados do PSD de Coimbra e acompanhados dos seus colegas de bancada nas comissões de educação e saúde questionaram formalmente o Governo com as seguintes perguntas:
1 – Como justifica o Governo a localização, não sujeita a discussão pública, deste recurso? Não reconhece as competências existentes sobre as mesmas matérias noutros locais do país?
2 – Está o Governo disponível para alterar a composição do Grupo de Trabalho, eliminando os conflitos de interesse e equilibrando a composição por território e género?
3 – Está o Governo confortável com a prossecução de uma política centralista de instalação de competências e recursos, em particular em casos onde existem noutras regiões competências e conhecimentos nas áreas em causa?
4 – Como se compatibilizam estas escolhas com a vontade política anunciada, mas não cumprida, pelo Governo na sua política de coesão territorial, em particular no seu Programa Nacional para a Coesão Territorial?