O advogado do homem acusado de ter sequestrado a filha menor em 2012 no Algarve pediu, esta sexta-feira, em tribunal a absolvição do pai e da avó paterna da menina, insistindo que se trata de um crime de subtração de menor e não de sequestro.
Contudo, de acordo com o magistrado que representa o Ministério Público (MP) neste processo, os factos praticados pelos arguidos configuram um crime de sequestro, uma vez que “há um dolo necessário de sequestro por parte dos arguidos” para prosseguir com a sua intenção de ficar com a guarda efetiva da menina.
Durante as alegações finais do caso, o advogado de defesa do pai e da avó de Maria Alice insistiu na alteração da qualificação do crime para subtração de menor e pediu o acionamento da cláusula de exclusão, que permite a absolvição dos arguidos, argumentando que o que foi praticado foi “um ato de desespero”, face ao alegado pedido de ajuda que a menina terá dirigido ao pai.
De acordo com o MP, não ficou provado em tribunal que a mãe infligisse maus tratos à menor, agora com 10 anos, nem houve justificação para a conduta do pai e da avó, pois apesar de a menina sofrer de alguns problemas de saúde, nomeadamente, do foro gástrico, não existia qualquer situação de perigo.
Para o MP, apesar de os factos preencherem “à partida” um crime de subtração de menor – porque o pai não entregou a filha à mãe na data prevista, após as férias escolares, em 2012 -, a tentativa do arguido em ficar com a guarda da menina restringiu a sua liberdade de movimentos e prejudicou-a.
À margem da sessão, o advogado dos arguidos, Ricardo Serrano Vieira, reiterou aos jornalistas que os factos apontam para uma situação de subtração de menor, argumentando que o bem jurídico que está em causa é o exercício do poder paternal e não a liberdade de movimentos da criança, o que, nesse caso, configuraria um crime de sequestro.
Durante as alegações finais, a defesa teceu duras críticas à atuação da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Tavira, classificando como “uma vergonha” a forma como a denúncia apresentada pelo pai foi conduzida e afirmando que aquele organismo “desvirtuou factos, não apurou outros antes de se decidir pelo arquivamento e sonegou informação ao tribunal”.
Ricardo Serrano Vieira criticou ainda a atuação do Ministério Público e do Tribunal de Família e Menores de Faro, pedindo ao coletivo de juízes uma decisão que “sirva de exemplo para aquilo que foi a atuação da CPCJ, para evitar que outras pessoas passem pelo mesmo”, uma vez quer neste processo “todos falharam, menos a menina”.
Paulo Guiomar viveu com a mãe e a filha em quatro casas na Bélgica, até se estabelecer em Liège, em novembro de 2013, estando acusado pelo Ministério Público dos crimes de sequestro, abandono de funções e de detenção ilegal de arma de fogo.
O MP considerou hoje que durante os dois anos em que Maria Alice esteve na Bélgia com o pai e a avó paterna, os três levaram uma “vida de fugitivos”, prejudicando a menina ao privá-la de frequentar a escola e do contacto com a sua mãe e família materna e amigos.
O principal argumento da defesa para justificar o ato do pai é o de que a menor estaria em situação de perigo por viver com a mãe, que não lhe transmitia os verdadeiros problemas de saúde da menina e, alegadamente, a medicava sem indicações médicas.
Paulo Guiomar não vê a filha desde que foi detido, em agosto do ano passado, e aguarda ainda resposta do Tribunal de Família e Menores a um pedido para ver a criança.
A leitura do acórdão ficou marcada para as 13:45 do dia 11 de novembro, no Tribunal de Faro.
Fonte JN