Empresas de telecomunicações anunciaram, em Agosto de 2016, alterações unilaterais no tarifário sem cumprir com a exigência legal de aviso prévio. Associação de consumidores interpõe agora uma ação judicial para obrigar a Altice/Meo, NOS e Nowo a devolver o dinheiro cobrado ilegalmente aos clientes
A Deco interpôs uma ação judicial contra a Altice/Meo, NOS e NOWO para obrigar as operadoras a devolver aos clientes 60 milhões de euros cobrados ilegalmente devido a uma alteração de preços em 2016, informou a associação.
A ação popular, que representa os interesses de todos os clientes lesados por aquele aumento de preços, mesmo aqueles que nunca reclamaram junto da associação, foi entregue na quarta-feira, nas varas cíveis de Lisboa, na véspera do dia internacional dos direitos dos consumidores, que se celebra hoje.
“Há um ano que tentamos garantir que os operadores de telecomunicações respeitem os direitos dos consumidores. Não o tendo feito, e no dia em que se celebra o Dia do Consumidor, intentámos uma ação contra as três operadoras condenando-as no valor da diferença cobrada, antes do aumento de preços e depois desse aumento”, explicou à Lusa o jurista da Deco Paulo Fonseca.
A história remonta ao verão de 2016, quando as operadoras anunciaram em agosto alterações unilaterais no tarifário, mas sem cumprir a exigência legal de aviso prévio ou de informar que os clientes podiam livremente, devido à alteração das condições de preço, rescindir o contrato, mesmo que estivesse a decorrer o período de fidelização.
Na altura, a Deco recebeu milhares de pedidos de esclarecimento de consumidores lesados e efetuou mesmo diligências, junto das operadoras, em 1.500 desses casos, mas em nenhum conseguiu que fossem devolvidos os montantes ilegalmente cobrados aos clientes das operadoras.
Já em 2017, a Deco reuniu com as operadoras e denunciou esta prática ilegal ao regulador do setor, a ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, que, quase oito meses depois do primeiro anúncio de aumento unilateral de preços, impos “medidas corretivas” às operadoras, obrigando-as a repetir a comunicação da alteração contratual de acordo com a lei.
“Mas a decisão do regulador não obrigou, contudo, as empresas a devolverem a diferença dos valores cobrados antes e depois da subida unilateral dos preços”, criticou a Deco, considerando que a decisão da ANACOM “ficou aquém das expetativas” e justificou assim a ação popular no tribunal.
O montante a devolver pelas operadoras, de 60 milhões de euros, é um valor até “conservador” segundo a Deco, que baseou as contas em estatísticas do regulador, quotas de mercado, receitas dos operadores e o número de assinantes de cada operadora.
“É um número aproximado e estamos a ser conservadores quanto ao número de subscritores deste serviço”, ressalvou Paulo Fonseca, que acredita que o montante final de devolução será superior aos 60 milhões de euros.
O jurista da Deco lembrou que nada impede os operadores de telecomunicações de aumentarem preços, mas advertiu que estão legalmente impedidos de alterar preços sem avisar a tempo (30 dias) e permitir ao consumidor rescindir o contrato.
Lusa