Covid-19: Chega propõe até cinco anos de prisão para fraudes com vacinas

O Chega propôs hoje a criação do crime de “desvio indevido de recursos médico-cirúrgicos”, versando por exemplo as atuais vacinas da covid-19, prevendo penas de até cinco anos de prisão se praticado em estado de emergência ou calamidade.

Segundo o documento que vai ser entregue no parlamento e a que a Agência Lusa teve acesso, o deputado André Ventura avançou para um aditamento ao código penal acrescentando-lhe um artigo dividido em dois pontos.

“Quem, por si ou por interposta pessoa, der ou aceitar, para si ou para terceiro, vacina, medicamento ou qualquer recurso de natureza médico-cirúrgica, em violação das regras previamente definidas para a sua administração, aplicação ou distribuição, é punido com pena de prisão até três anos, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição penal”, prevê a proposta.

Já “quando a conduta acima referida ocorrer durante estado de emergência ou estado de calamidade, relacionados nos seus pressupostos com a severa alteração das condições de saúde pública vigentes, o agente é punido com pena de prisão de dois a cinco anos de prisão”.

O Ministério Público já abriu inquéritos em relação a casos que envolvem o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) de Lisboa e do Porto, a Segurança Social de Setúbal e outras instituições onde há indícios de irregularidades na vacinação contra a covid-19, nomeadamente de pessoas que não faziam parte das listagens de casos prioritários.

Quarta-feira, o coordenador do grupo de trabalho responsável pelo Plano de Vacinação contra a covid-19, Francisco Ramos, demitiu-se, alegando ter descoberto anomalias na vacinação de profissionais no Hospital da Cruz Vermelha, de cuja comissão executiva é presidente.

Lusa