Covid-19: ASAE instaura um processo-crime por desobediência e 32 contraordenações

Em comunicado, a ASAE indica como principais infrações detetadas “a falta de cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, a falta de cumprimento das regras relativas a restrição, suspensão ou encerramento de atividades e a falta do uso de máscaras ou viseiras para acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”.

Segundo a ASAE, foi ainda determinada a suspensão de atividade em cinco estabelecimentos com atividade de restauração e bebidas e a um estabelecimento de comércio a retalho, pela falta de cumprimento das regras de ocupação, lotação e permanência no seu interior.

As ações da ASAE, a nível nacional, foram direcionadas a operadores económicos cuja atividade se encontra sujeita a novas regras de funcionamento, tendo como principais objetivos “a verificação do cumprimento integral das regras de lotação, ocupação, permanência e distanciamento físico em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, bem como o cumprimento da determinação de suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades”.

Assim, diz a ASAE, foram desenvolvidas várias ações de fiscalização para verificação do cumprimento das medidas adicionais previstas no exercício de determinadas atividades económicas, destinadas a “conter a transmissão do vírus e diminuir a expansão da pandemia da doença covid-19, durante o atual estado de emergência.

A ASAE adverte que continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, para garantia do cumprimento das regras de saúde pública determinadas pela atual situação pandémica no país.

Lusa