Costa rejeita relação entre não recondução no TdC e lei da contratação pública

O primeiro-ministro rejeitou hoje qualquer relação entre a não recondução pelo Governo do presidente do Tribunal de Contas (TdC), Vítor Caldeira, e as críticas deste tribunal à proposta do executivo para a revisão da contratação pública.

António Costa falava aos jornalistas após ter participado na sessão evocativa do centenário do nascimento de Amália Rodrigues, no Panteão Nacional, em Lisboa, depois de confrontado com o facto de o TdC ter criticado vários aspetos da proposta do Governo que se encontra em discussão na Assembleia da República, sabendo-se, também, por outro lado, que o executivo não irá reconduzir o presidente deste tribunal.

“Essa suspeita não faz o menor sentido. Há quatro anos que o atual presidente do TdC sabia qual era o dia do termo do seu mandato, em 30 de setembro de 2020. Não houve qualquer alteração”, reagiu.

Perante os jornalistas, António Costa também alegou que ninguém sabia se havia parecer sobre a proposta de alteração da lei de contratação pública e que só o conheceu depois, “quando foi noticiado na comunicação social”.

“Isso também não faz sentido, porque o parecer não é do presidente do TdC, mas sim do Tribunal de Contas”, apontou.

Neste contexto, o primeiro-ministro fez questão de salientar a “legitimidade” do parecer do Tribunal de Contas em relação ao diploma do seu executivo, defendendo que no processo legislativo “é importante considerar outros pontos de vista e outras visões”.

Em matéria de contratação pública, o Governo poderia ter legislado por si próprio, não precisava de ter apresentado qualquer proposta à Assembleia da República, mas apresentou essa proposta no parlamento porque, precisamente, estamos perante aqueles regimes – como explicou o Presidente da República na segunda-feira – que são muito sensíveis, onde é necessário conciliar a máxima transparência com o mínimo de burocracia. Portanto, é fundamental que exista um consenso político alargado”, justificou.

De acordo com António Costa, se o Governo tivesse legislado sozinho, já havia nova legislação em vigor, “mas tal poderia não corresponder ao sentimento maioritário da Assembleia da República”.

“Portugal precisa de um regime que dê segurança jurídica a todos na prevenção da corrupção e do mau uso dos dinheiros públicos, mas que também assegure a todos a eficiência necessária. Ninguém quer desperdiçar a oportunidade de se utilizar bem os recursos públicos, cumprindo e lei e os prazos. É esse equilíbrio que tem de existir sem qualquer tipo de drama”, acentuou.

Ainda sobre a não recondução do presidente do Tribunal de Contas, o primeiro-ministro observou que o TdC “é composto por um conjunto vasto de conselheiros e não apenas pelo seu presidente”.

“O atual presidente do TdC iniciou o seu mandato nomeado pelo atual chefe de Estado, sob proposta do atual Governo, cumpriu integralmente o seu mandato, que foi concluído no passado dia 30”, referiu o primeiro-ministro.

Neste ponto, o líder do executivo defendeu então a tese de que o princípio da não renovação de mandatos, tal como foi fixado com o atual chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, destina-se a reforçar o princípio da independência no exercício deste tipo de funções.

“Como o senhor Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] teve a ocasião de explicitar aquando da cessação de funções da senhora conselheira Joana Marques Vidal [como PGR], é entendimento do Governo e do chefe de Estado que neste tipo de funções não deve haver lugar a renovação, além do mais para garantia da própria independência da função. Para que cada um a exerça sem ter de estar a pensar se, no final desse mandato, o Governo vai ou não propor e se o Presidente da República vai ou não renomear”, argumentou.

António Costa disse depois que já teve a oportunidade de falar com o conselheiro Vítor Caldeira “e agradecer-lhe a forma como exerceu o seu mandato, expressando consideração e admiração”.

“Seguramente, o TdC prosseguirá a sua missão com a composição estável que tem dos seus conselheiros. Neste momento, nos termos da lei, o vice-presidente assume a presidência do TdC, e oportunamente o Governo apresentará ao Presidente da República a proposta de personalidade que consideramos adequada para exercer a função de presidente do TdC”, completou.

Lusa