Corticeira obrigada a pagar 31 mil euros por assédio moral a funcionária

O caso envolve a empresa Fernando Couto Cortiças, que vê agora confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto a sentença proferida pelo Tribunal do Trabalho da Feira em 2018.

O Tribunal da Relação do Porto confirmou a sentença do Tribunal do Trabalho da Feira que condenou a empresa Fernando Couto Cortiças a pagar 31 mil euros por assédio moral a uma funcionária.

Avança o Jornal de Notícias que uma vez condenada em primeira instância a empresa recorreu, mas vê agora a sentença confirmada.

Em declarações ao jornal, o advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Cortiça e da ACT — está a decorrer um outro processo por factos participados por esta entidade sobre alegados crimes praticados no âmbito do assédio moral à trabalhadora — disse que não esperava outra decisão, já que “a prova produzida em tribunal foi forte”.

“Este acórdão demonstra que, apesar de ser difícil de proceder à prova nestes casos, tal não se afigura impossível. Foi reposta definitivamente a verdade dos factos e demonstrada a gravidade dos mesmos”, acrescentou.

Em maio foi reintegrada na fábrica, mas, ao contrário do deliberado pelo tribunal, não recuperou a categoria profissional que exercia anteriormente. Seguiram-se então as denúncias de que a operária estaria a ser sujeita a “trabalho improdutivo”, desadequado à sua condição física clinicamente comprovada e envolvendo o que o Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte classificou de “castigos” e “humilhação”: a permanência ao portão durante oito horas em pé, o uso de instalações sanitárias diferentes das afetas às colegas e sem privacidade e a imposição de carregar e descarregar a mesma uma palete repetidamente, sempre com os mesmos sacos.

Quando a empresa voltou a propor a revogação do contrato, Cristina Tavares de novo rejeitou essa oferta, após o que os sindicatos solicitaram a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Daí resultaram vistorias que conduziram a diversos processos de contraordenação contra a Fernando Couto Cortiças S.A..

Os ilícitos apontados pelos sindicatos e reconhecidos pela ACT continuaram, contudo, a verificar-se, com a trabalhadora a persistir na recusa da rescisão contratual. Em novembro de 2018 os sindicatos deram, por isso, entrada no Departamento de Investigação e Ação Penal de Santa Maria da Feira a uma queixa-crime contra a unidade corticeira.

A primeira coima, em valor superior a 31.000 euros, chegou à Fernando Couto em novembro e, a 28 desse mês, Cristina Tavares foi suspensa no âmbito de um “processo disciplinar tendente ao seu despedimento com justa causa, por indícios de comportamentos de grave difamação da empregadora”. A carta de despedimento chegou a 10 de janeiro de 2019 e os sindicatos recorreram novamente para o tribunal, que em maio voltaria a dar razão à operária.

A empresa ainda anunciou que iria recorrer da sentença, mas a 26 de junho chegou a acordo com a funcionária e a 01 de julho de 2019 esta retomou na fábrica as suas funções laborais originais.

Cumprida a ordem judicial que obrigou à reintegração da funcionária, “não se voltaram a registar conflitos entre ela e a empresa”, referiu a  Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro (FEVICCOM) a 28 de novembro deste ano, data em que se assinalava a passagem de um ano sobre o despedimento ilícito da trabalhadora.

No entanto, referiu a federação, “diversos processos judiciais continuam a correr para que os direitos e a dignidade da trabalhadora sejam devidamente repostos”.

Para a FEVICCOM este caso realça que “a divulgação pública do processo através de sindicatos e da imprensa deixou clara “não só a importância da intervenção coletiva e solidária do movimento sindical, mas também o poder da comunicação social na valorização dos trabalhadores e do mundo do trabalho”.

Mais acrescenta a FEVICCOM que a permanência de Cristina Tavares na empresa Fernando Couto demonstra, aliás, que “que quando se juntam a coragem individual, a intervenção sindical ativa e solidária, a atuação empenhada das entidades fiscalizadoras e a divulgação pública, é possível reforçar caminhos em direção à reposição da justiça, ao respeito pelos direitos sociais e laborais, e à dignidade humana no trabalho e na vida”.

Fonte: MadreMedia

Foto: NUNO VEIGA/LUSA