13.1.2023 –
Questionário a futuros governantes também escrutina processos judiciais dos familiares. Chega critica questionário.
O questionário a futuros governantes também escrutina processos judiciais dos familiares. Informação não será tornada pública e incide sobre cargos atuais e anteriores, impedimentos, situação patrimonial, fiscal e judicial – incluindo processos criminais de familiares.
Mariana Vieira da Silva defendeu que as respostas serão apenas um documento interno, sem qualquer publicitação, e por isso não é necessária qualquer autorização da Proteção de Dados.
Terá a classificação de “nacional secreto” e será destruído se o convidado não for nomeado para o Governo ou quando cessar funções: o questionário que, afinal, tem 36 perguntas a que os futuros secretários de Estado e ministros terão que responder quando forem convidados para o executivo escrutina a vida empresarial, os rendimentos e os processos judiciais da própria pessoa e do respetivo agregado familiar.
O mecanismo proposto por Costa divide os partidos, mas maioria opõe-se. PSD, IL, PCP, Bloco e PAN insistem que a “responsabilidade” na escolha dos membros do Executivo é do primeiro-ministro, embora há quem abra a porta a audições prévias no Parlamento. O Chega e o Livre terão propostas nesse sentido
Estas são as 36 perguntas que vão servir para avaliar futuros governantes
O instrumento de “verificação prévia” e de “avaliação política” inclui também uma declaração de compromisso de honra em que a pessoa assume que a informação prestada é verdadeira.
Quem for convidado para os cargos de ministro ou secretário de Estado terá que responder a um questionário. São 36 perguntas que procuram saber qual a origem dos rendimentos do potencial governante, mas não só. “Está insolvente?” — é apenas uma das que vão ser feitas. Por vezes não bastará responder “sim” ou “não”, e são pedidas mais explicações. Fica aqui o essencial do instrumento de “verificação prévia” e de “avaliação política”, como o designou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
1. Exerce atualmente atividades profissionais e/ou integra corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas?
2. Integrou, nos últimos três anos, corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas?
3. Presta, ou desenvolveu nos últimos três anos, atividade de qualquer natureza, com ou sem carácter remunerado ou de permanência, suscetível de gerar conflitos de interesses, reais, aparentes ou meramente potenciais com o cargo a que é proposta/o?
4. Detém, ou deteve nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas?
5. Detém, ou deteve nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas que prosseguem atividades no sector diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
6. Algum membro do seu agregado familiar detém capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas que prosseguem atividades no sector diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
7. Detém, ou deteve, nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, alguma empresa, ou participação em alguma empresa, que tenha celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser diretamente tuteladas pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
8. Algum membro do seu agregado familiar, detém alguma empresa, ou participação em alguma empresa, que tenha celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser diretamente tuteladas pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
9. Exerce, ou exerceu nos últimos três anos, funções de gestão em sociedades e/ou em empresas que prosseguem atividades no sector diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
10. Algum membro do seu agregado familiar, exerce(m) funções de gestão em sociedades e/ou e empresas que prosseguem atividades no sector diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
11. Exerce, ou exerceu nos últimos três anos, atividades públicas ou privadas no sector diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
12. Algum membro do seu agregado familiar exerce(m) atividades públicas ou privadas no sector diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
13. Exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante?
14. Nos últimos três anos foi beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
15. Algum membro do seu agregado familiar exerce, ou exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante?
16. Algum membro do seu agregado familiar foi, nos últimos três anos, beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
17. Alguma empresa detida por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que exerce cargos sociais, foi beneficiária de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
18. Alguma empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes exerçam cargos sociais, foi beneficiária de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
19. Atenta a função para que foi convidada/o, existe qualquer situação particular de conflito de interesses e/ou impedimento que recomende a avocação, pelo primeiro-ministro, de alguma das competências inerentes à função do cargo que irá ocupar, e respetiva delegação em outro membro do Governo?
20. Rendimentos de origem nacional [pedido para indicar de que tipo]: Rendimento do trabalho dependente; Rendimento do trabalho independente; Rendimentos comerciais e industriais; Rendimentos agrícolas; Rendimentos de capitais; Rendimentos prediais; Mais-valias; Pensões; Outros rendimentos? (no caso de resposta afirmativa à última questão, indicar quais)
21. Tem rendimentos de origem estrangeira?
22. É titular de património e/ou contas bancárias sediadas no estrangeiro?
23. Tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
24. A sociedade ou empresa detida, por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que detém capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerça cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
25. A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
26. Tem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social?
27. A sociedade ou empresa detida, por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que detém capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerça cargo social, tem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social?
28. A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Segurança Social?
29. Alguma vez foi condenado por qualquer infração penal ou contraordenacional?
30. Alguma vez a pessoa coletiva, cujos corpos sociais integra ou integrou, foi condenada por qualquer infração penal ou contraordenacional?
31. Alguma vez a sociedade e/ou empresa de que é gestor, ou cujo capital é detido por si, ou em que detém participação em capital, conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, foi condenada por qualquer infração penal ou contraordenacional?
32. Tem qualquer tipo de processo judicial, contraordenacional ou disciplinar pendente em que esteja direta ou indiretamente (envolvendo algum dos membros do seu agregado familiar) envolvida/o?
33. Tem conhecimento de que seja objeto de investigação criminal qualquer situação em que, direta ou indiretamente, tenha estado envolvido?
34. Está insolvente?
35. Alguma empresa na qual deteve capital social e/ou foi administrador nos últimos três anos está insolvente?
36. Tem conhecimento de qualquer outro facto não identificado em cima e que seja suscetível de afetar as condições isenção, imparcialidade e probidade para o exercício do cargo para que está proposto, ainda que ocorrido há mais de três anos?
Nomeação de membros do Governo. Chega critica questionário que classifica como “cortina de fumo inútil”
O Chega criticou a solução do Governo de estabelecer um questionário de verificação prévia à proposta de nomeação de membros do executivo ao Presidente da República, classificando-o como uma “cortina de fumo inútil” sem “força legal”.
“Este questionário apresentado em Conselho de Ministros longamente é uma absoluta cortina de fumo inútil, defendeu André Ventura, em declarações aos jornalistas na Assembleia da República.
Para o líder do Chega, este questionário “significa que na prática o governo vai fazer o escrutínio que está a fazer até agora que é, em círculo fechado, interno, com única responsabilidade do primeiro-ministro ou de alguém que ele designe”.
“Não é uma obrigação legal, é um mero mecanismo interno e, portanto, não resolverá nenhum problema. Não se definem quais são as sanções em caso de ser apanhada uma mentira ou uma omissão ou uma falsidade e, portanto, corremos o risco de tornar apenas este mecanismo em mais uma declaração”, considerou.
Defendendo que este questionário “não vai ter força jurídica” e “não vai ter nenhuma força legal”, Ventura disse não entender “qual vai ser o papel do Presidente da República” e salientou que “nem a ministra da Presidência conseguiu explicar isso”.
A resolução foi anunciada por Mariana Vieira da Silva no final da reunião do Conselho de Ministros, adiantando que este questionário deve ser preenchido “pelas personalidades convidadas pelo primeiro-ministro”, tendo em vista a sua indigitação para o Governo.
Este diploma, segundo a ministra da Presidência, contém um questionário com 34 perguntas – documento que pretende ser “uma ferramenta de avaliação política no âmbito do processo de designação e que inclui uma declaração de compromisso de honra”.
A existência de um mecanismo de escrutínio prévio relativa a governantes foi lançada por António Costa na passada quinta-feira, durante o debate da moção de censura ao Governo apresentada pela Iniciativa Liberal e na sequência das demissões das secretárias de Estado do Tesouro, Alexandra Reis, e da Agricultura, Carla Alves.
Revista Comunidades