Realizaram um vídeo caseiro de relações sexuais, que acabou por ir parar à Internet e a sites pornográficos. A mulher que entretanto se separou do namorado apresentou queixa, acreditando ter sido o ex-companheiro a colocá-lo online.
Mas o Tribunal Cível de Lisboa apenas deu como provado que o indivíduo não manteve o vídeo em condições de segurança suficiente que evitasse a sua divulgação. Ainda assim, condenou o arguido a pagar uma indemnização de 10 mil euros à ex-namorada.
O vídeo pornográfico caseiro foi gravado em 2007. Na altura, o casal terá decidido apimentar a relação com uma “sex tape”, mas acabaria por se separar nesse ano. Ainda assim, havia o compromisso de manter o vídeo, realizado com mútuo consentimento, em segredo.
Fonte: JN