Comunicado aos sócios da CCAM de Cantanhede e Mira sobre as eleições para o triénio 2019-2021

Em resposta a um desafio lançado por um conjunto de empresários e algumas entidades associadas da CCAM de Cantanhede e Mira, C.R.L., foi constituída uma equipa jovem e dinâmica que teve a audácia de apresentar uma candidatura aos Órgãos Sociais da CCAM de Cantanhede e Mira, C.R.L. para o triénio 2019-2021.

Esta equipa está determinada em direcionar a CCAM de Cantanhede e Mira, C.R.L., para uma nova realidade estratégica no sector bancário, nomeadamente para o desenvolvimento económico e social destes dois concelhos.

Os principais objetivos desta equipa são tornar a instituição mais dinâmica, mais competitiva, mais eficiente, rentável e de qualidade superior, uma instituição simples e segura, capaz de conquistar sócios que tragam mais riqueza, interessada em apoiar mais os empresários, assim como os particulares na realização das suas iniciativas e dos seus projetos pessoais e profissionais de valor.

Para a nossa equipa, os Sócios são o pilar fundamental desta Instituição, sendo o ato eleitoral um dos momentos mais importantes da CCAM de Cantanhede e Mira, C.R.L.

Assim questionamo-nos porque não é dada uma maior informação aos associados sobre o ato eleitoral?… uma vez que, e no nosso entendimento, não basta dar a conhecer aos Sócios a existência de uma Assembleia Geral Eleitoral através de uma mera comunicação de imprensa (publicação no jornal) ou afixação na sede da Instituição, pois, e atendendo á azafama do dia-a-dia, nem sempre é possível aos associados dirigir-se referida instituição.

Julgamos assim que a Instituição deve fazer um esforço para que os sócios sejam mais ativos, e que exista uma maior participação nas Assembleias e nomeadamente nos atos eleitorais.

Também estranhamos, o curto espaço temporal entre a publicação da convocatória para eleições aos órgãos sociais e estatutários da CCAM realizada no dia 10 de Setembro de 2018 e términus de apresentação de candidaturas no dia 02 de Outubro, pois este diminuto período inibe, à partida, a apresentação de listas candidatas às eleições, ainda que seja o período mínimo consagrado nos estatutos.

Contudo, e para que seja absolutamente claro e inequívoco, não queremos apagar o mérito de quem fundou e dirigiu até hoje, os destinos desta prezada Instituição.

Mas não entendemos como é que os Estatutos e o Regulamento Eleitoral da CCAM continua a contemplar uma disparidade e desigualdade gritante entre sócios no acesso às referidas eleições na medida em que concebem uma clara diferenciação entre uma candidatura do Conselho de Administração cessante (e que se deseje manter ou perpetuar) e uma qualquer lista candidata quer ouse tentar concorrer.

Para que se perceba, no atual Regulamento Eleitoral, podem apresentar candidaturas a todos os órgãos sócios sociais ou o Conselho de Administração cessante; ou Vinte por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos.

O que, só por si, já nem necessita de mais qualquer comentários!

Porque é que o Conselho de Administração cessante, que é constituído por sócios tão importantes quanto todos os existentes, tem a primazia de se poder candidatar ou nomear uma lista candidata, sem que as regras sejam igualitárias (?), ou seja, para estes basta preencher os documentos necessários à candidatura. Enquanto uma qualquer lista que pretenda ser candidata terá que recolher o apoio de vinte por cento dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, o que poderá significar um universo superior ao conjunto de votantes nas eleições.

Esta situação, ainda que seja o que está consagrado nos Estatutos, viola a regra dos princípios da razoabilidade e esvazia completamente a proclamada gestão democrática e conduz a uma manifesta preterição do princípio da igualdade e da proporcionalidade entre membros, ou melhor entre os meros associados e a direção previsto no artigo 11.° dos Estatutos, bem como está em estrita violação de princípios constitucionais.

Não devemos esquecer que a democracia é uma conquista, que favorece competitividade saudável das capacidades intelectuais de cada pessoa.

Para fazermos uma pequena comparação, sabe-se que para formar um partido político é necessário apenas a assinatura de 7500 cidadãos eleitores, num universo cerca de 8,5 milhões de cidadãos eleitores a residir em Portugal, e que pode eventualmente governar o país. Aqui é necessário 20% dos sócios… que nem se sabe quantos são efetivamente… ou se se sabe não nos foi facultada essa informação! 

Cumpre igualmente informar-vos que a nossa candidatura foi rejeitada, invocando-se o não preenchimento do requisito de subscrição dos vinte por cento dos associados com pleno gozo dos seus direitos, sendo certo que entendemos que tal facto não nos é imputável , desde logo porque a lista de associados, completamente desatualizada, incorreta e imprecisa, com membros já falecidos, empresas inexistentes e sem atividade, moradas incompletas e repetidas, ausência de contactos telefónicos foi nos fornecida fora de tempo, em formato digital não passível de ser impresso e com valide apenas até ai dia de entrega da lista.

As condições disponibilizadas designadamente período de tempo de acesso à lista, as formas de acesso inviabilizaram completamente que tal requisito fosse preenchido.

Mais uma vez deparamo-nos com uma grande desigualdade quer no acesso informação quer no período temporal entre a lista candidata do Conselho de Administração cessante, e a nossa candidatura pois como é evidente administração cessante possui acesso permanente aos sócios, aos balcões, já a nossa lista para  apresentar o nosso projeto, ficávamos sem acesso aos referidos sócios da CCAM DE Cantanhede e Mira, por falta de visualização da lista de sócios apenas disponibilizada online até ao dia 2 de Outubro.

O bom senso vai muito além da capacidade de distinguir o certo do errado, e é um elemento central da conduta ética, nesta base também não entendemos, porque é que não existe posição igualitária quer no acesso aos elementos essenciais à Candidatura e às eleições.

Consideramos todo este processo eticamente reprovável e invulgar.

Por isso, não vamos desistir das nossas convicções, e vamos lutar em sede judicial, para o melhor da CCAM de Cantanhede e Mira, C.R.L., com o principal objetivo de dar mais voz aos sócios e para que a sua gestão se torne mais profissional, mais transparente e democrática.

 

 

A nossa Lista Candidata:

Mesa da Assembleia Geral

Presidente – Amílcar dos Santos Cunha

Vice-Presidente – Pedro Miguel Dinis Fernandes Carrana

Secretário – Nelson Tomásio Reverendo

Suplente – José Manuel Cardoso Marques

 

Conselho de Administração

Presidente – Rui Miguel Gonçalves de Jesus Ventura

Vogal – Luís Miguel dos Santos Grego

Vogal – Maria João Romano Marques Bento

Suplente – Juan António Figueiredo Apolinário

 

Conselho Fiscal

Presidente – Antero António Dinis Ferreira Paiva

Vogal – Luís Miguel Pascoal de Almeida

Vogal – Daniel Lopes Morais

Suplente – Ulisses da Cruz Gonçalves Salvador