Como pagar os impostos em prestações

Saiba em que casos o contribuinte tem de apresentar uma garantia para ter acesso ao pagamento em prestações e quando fica dispensado de o fazer.

Os contribuintes podem pagar o IRS e o IRC em prestações se perceberem que não podem regularizar a sua situação no prazo previsto. Estes dois impostos têm um regime de pagamento em prestações próprio.

1 QUANDO É QUE SE PODE PEDIR O PAGAMENTO DE IRS e de IRC EM PRESTAÇÕES?
Os contribuintes podem pedir o pagamento em prestações até 15 dias depois do final do prazo para pagar o imposto de forma voluntária e antes da instauração do processo executivo que pode levar à penhora de bens. No entanto, esta possibilidade é válida apenas para aqueles que não tenham dívidas relativas a outros impostos e são sempre cobrados juros de mora.

2 COMO É QUE SE PODE FAZER O PEDIDO?
Os pedidos podem ser feitos por via electrónica no Portal das Finanças ou nos serviços de Finanças da área de residência fiscal do contribuinte.

3 QUAL O PRAZO PARA DAR ‘LUZ VERDE’ AO PEDIDO?
No prazo de 15 dias após a recepção do pedido, o chefe do serviço de Finanças emite uma decisão sobre o processo.

4 O CONTRIBUINTE TERÁ DE PRESTAR UMA GARANTIA?
Nem sempre. No IRS, caso as dívidas sejam até 2.500 euros, o contribuinte está isento da prestação de garantia. Quando o valor das dívidas ultrapassa aquele valor então já é obrigatória, sendo normalmente uma garantia bancária. Pode ser também um seguro-caução feito por instituições de seguros legalmente autorizadas ou uma hipoteca.

5 EM QUANTAS PRESTAÇÕES SE PODE PAGAR?
No caso do IRS e de não ser exigida garantia, até 355 euros de dívida o contribuinte é obrigado a pagar o montante de uma só vez. A partir daí o número de prestações vai aumentando até um máximo de seis para dívidas entre 1.068 e 2.500 euros. No caso de ser exigida garantia, o contribuinte pode pagar até um limite de 36 prestações.

6 HÁ UM VALOR MÍNIMO PARA O PAGAMENTO?
Não há um valor mínimo, mas terá de se respeitar o número de prestações definido na lei.

7 E SE FALHAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES?
Se o contribuinte falhar o pagamento de uma das prestações , a Autoridade Tributária e Aduaneira instaura um processo de execução fiscal pelo valor em dívida e que pode culminar com a penhora e a venda dos bens.

8 ESTAS CONDIÇÕES SÃO VÁLIDAS PARA EMPRESAS?
Sim, mas apenas para dívidas de IRC até cinco mil euros. Neste caso o número de prestações máximo é de seis. Se a empresa tiver de prestar garantia, pode regularizar o montante pedido peloFisco em 36 prestações.

9 E SE JÁ TIVER EM FASE DE PROCESSO EXECUTIVO, PODE PAGAR-SE A DÍVIDA EM PRESTAÇÕES?
Sim. Porém, aqui já é exigida garantia qualquer que seja o montante. O número de prestações não deve ser superior a 36 e o valor destas não pode ser inferior a 102 euros. Já se se demonstrar que existe uma dificuldade financeira notória e consequências económicas para os devedores, o prazo de pagamento poderá ser alargado até cinco anos, se a dívida for superior a 51 mil euros. As prestações não devem ser inferiores a 1.020 euros. E se houver lugar a um plano de recuperação económica, o pagamento pode ser alargado até doze anos e meio se a dívida for superior a 51 mil euros. As prestações também não podem ser inferiores a 1.020 euros.

Fonte: económico