A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) de Cantanhede já está em funções, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento.
Na primeira reunião deste órgão de coordenação que tem como missão operacionalizar o SGIFR, à escala municipal, substituindo a Comissão Municipal de Defesa da Floresta, foi também aprovado o regimento de funcionamento e o Plano Operacional Municipal (POM) para o ano 2022, bem como dado conhecimento do ponto de situação dos trabalhos previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios 2019-2028.
A reunião finalizou com a apresentação da Carta Estrutural de Perigosidade de Incêndio Rural e as Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança obtidas a partir daquela carta, da responsabilidade do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), tendo sido expressadas as preocupações quanto às limitações e constrangimentos que estas cartas implicam.
A CMGIFR de Cantanhede é composta pela Presidente da Câmara Municipal (ou o seu substituto legal), que a preside, até dois representantes das freguesias do concelho, designados pela Assembleia Municipal, um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, o Coordenador Municipal de Proteção Civil, um representante da Guarda Nacional Republicana, um elemento de Comando dos Bombeiros Voluntários de Cantanhede, um representante das organizações de produtores florestais, um representante do Conselho Diretivo das Unidade de Baldio, um representante da Rede Elétrica Nacional, um representante da E-REDES e um representante da CIM-RC, sendo apoiada pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF) do Município de Cantanhede.