A Comissão Nacional de Eleições (CNE) ordenou ao presidente da Câmara da Figueira da Foz e recandidato socialista, Carlos Monteiro, a remoção de cartazes e conteúdos considerados de publicidade institucional, que constam em diferentes meios do município.
A decisão da CNE, a que a agência Lusa teve hoje acesso, dá o prazo de 48 horas ao autarca para proceder à remoção de todos os conteúdos de publicidade institucional que constam dos suportes referidos numa queixa do PSD.
A deliberação surge na sequência de uma queixa apresentada pelo PSD da Figueira da Foz, cuja candidatura é liderada por Pedro Machado.
Em declarações à agência Lusa, Carlos Monteiro informou que já recorreu da decisão e que aguarda agora o desfecho do processo.
A queixa dos sociais-democratas diz respeito a diferentes suportes comunicacionais, designadamente na página oficial da Câmara na Internet, bem como numa espécie de “canal de televisão” no Facebook, denominado “Figueira Play”, onde são publicados vários conteúdos alegadamente promocionais.
Os queixosos apontam em concreto as publicações no ‘site’ da autarquia sobre os passeios de balão de ar quente ou a animação nas praias, bem como a publicação do Concurso de Ideias de Negócio e Inovação Social.
Notificado para se pronunciar, Carlos Monteiro rejeitou as acusações e disse que não foi violado qualquer preceito ou diploma legal.
O autarca e recandidato socialista alega que a divulgação da informação de atividades sazonais é relevante para os munícipes e para todos aqueles que visitam o concelho e que não usa “linguagem identificada com a atividade propagandística”.
A deliberação da CNE refere ainda que a informação de Carlos Monteiro alega que a rubrica “Figueira Play” resulta da estratégia de comunicação do município, que consubstancia “um projeto de comunicação de continuidade (…), visando dar a conhecer o vasto tecido associativo, quer na área cultural, quer desportiva”.
Lusa