Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém e Setúbal são os distritos que apresentam uma média mensal superior a mil registos de contraordenações.
Perto de 1.500 condutores ficaram sem carta de condução desde a entrada em vigor do sistema “carta por pontos”, em 2016, e 2.386 perderam a totalidade dos pontos, revelou segunda-feira a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
O sistema “carta por pontos”, que nesta terça-feira completa cinco anos de aplicação, consiste na subtração de pontos quando são praticadas infrações graves, muito graves e crimes rodoviários, levando à cassação da carta de condução quando se perde a totalidade dos 12 pontos.
Qual o balanço em cinco anos? Foram cassadas 1.494 cartas de condução, 450 dos quais entre 1 junho de 2020 e 31 de maio de 2021, representando um aumento de 43% face ao número registado entre 1 de junho de 2016 e 31 de maio de 2020.
Existem 2.386 condutores com zero pontos na carta de condução, encontrando-se os processos “instruídos ou em fase de instrução”.
O que acontece após a subtração total dos pontos? O condutor só fica sem a carta de condução depois de ter sido instaurado um processo autónomo administrativo e de ter sido efetivada a notificação da cassação, desde que não seja impugnada judicialmente.
A ANSR destaca que nos últimos cinco anos de vigência do regime anterior, que durou até 31 de maio de 2016, “apenas foram cassados dois títulos de condução”.
Indica também que, nos primeiros cinco anos deste sistema, foram subtraídos pontos a mais de 267.000 condutores, 78.804 dos quais entre 1 junho de 2020 e 31 de maio de 2021, representando um aumento de 41% face aos quatro anos anteriores.
Quais as infrações que mais contribuíram para a perda de pontos? A utilização do telemóvel, excesso de velocidade, condução sob a influência do álcool, desrespeito da obrigação de parar perante o sinal vermelho, desobediência ao sinal de sentido proibido e de STOP e passar pelo traço contínuo.
Os distritos que apresentam uma média mensal superior a mil registos de contraordenações são Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém e Setúbal.
O que acontece aos condutores que tenham apenas cinco ou quatro pontos? Devem frequentar uma ação de formação no prazo máximo de 180 dias a contar da data da receção da notificação, tendo sido um total de 2.719 os que passaram por esta situações nos últimos cinco anos.
De acordo com a ANSR, caso os condutores não frequentem estas ações de formação, a carta pode ser cassada e, nos últimos cinco anos, 16 condutores ficaram sem carta por este motivo.
Os dados da ANSR indicam que 378 condutores frequentaram a ação de formação e 1.915 ainda estão em fase de notificação.
Segundo a Segurança Rodoviária, 986 condutores ficaram com três ou menos pontos, pelo que são obrigados a realizar uma prova teórica do exame de condução no prazo de 90 dias a contar da data da receção da notificação.
Destes 986 condutores, 195 realizaram a prova teórica, 47 faltaram e vão ficar sem título de condução, sete dos quais já ficaram com a carta cassada, 279 ainda não realizaram a prova e 465 em fase de notificação.
Um estudo efetuado pela ANSR em 2020, revela que 77% dos condutores consideram o sistema como útil e a utilidade do sistema advém “essencialmente da capacidade que lhe é reconhecida em poder sensibilizar os condutores para a importância de realização de melhores práticas de condução”.
No sistema da Carta por Pontos são atribuídos ao condutor 12 pontos, que aumentam ou diminuem em função das infrações , ficando o automobilista sem a carta de condução, após ter perdido a totalidade dos pontos.
Depois da cassação do título, estes automobilistas vão ficar inibidos de conduzir durante dois anos e têm de tirar novamente a carta.