Novas regras para a inspeção automóvel entram em vigor em novembro de 2020 e tornam mais exigente e rigorosa a inspeção periódica dos veículos.
Aquilo que já estava implícito na legislação de 2012 fica agora claro. Desde sempre que “os veículos devem ser apresentados à inspeção em condições normais de circulação e em perfeito estado de limpeza a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas”.
Agora, no texto publicado pelo Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMT) no Diário da República, “sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza”, pode ler-se no articulado.
A lavagem de estrada ou de motor sempre foi aconselhada antes dos carros irem à inspeção mas agora é quase obrigatória, bem como é obrigatório aos inspetores serem mais precisos ao longo de nove anexos com a listagem de vistorias que são obrigatórias fazer e que passam pelos travões; direção; vidros e faróis; eixos, rodas e pneus; e as emissões de gases.
No âmbito das emissões de gases os veículos a diesel que ainda possuem o software de origem que falseia os dados da poluição são chumbados pelos inspetores.
Assim o novo quadro normativo vem enquadrar “as inovações tecnológicas desenvolvidas pela indústria automóvel e a inerente necessidade de atualização dos métodos e procedimentos de inspeção aplicáveis”, diz o preambulo desta deliberação do IMT.
José Milheiro / TSF