06.2.2024 –
A revisão do Plano de Urbanização (PU) da Cidade de Cantanhede (PUCC) entrou hoje em vigor, tal como consta no edital aprovado em diário da república, a 5 de janeiro.
O processo foi desencadeado na sequência das obrigações da autarquia em cumprir o Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio, que procede à Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), tendo o documento merecido aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal em 2 de novembro de 2023 e 20 de novembro de 2023, respetivamente.
Dada a obrigação em comprimir este decreto, o executivo camarário optou por fazer uma revisão de fundo ao (PU).
O que se pretende é reduzir o número de instrumentos de ordenamento do território em vigor, absorvendo os princípios e regras, mas condensando-as apenas num único documento, a fim de facilitar a gestão urbanística e a leitura que se pretende do território. Atualizar as regras de ocupação urbana, para fazer face à evolução das condições económicas, sociais e culturais, e ampliar a Zona Industrial de Cantanhede, dada a completa taxa de ocupação que apresenta nesta altura, são outros dos objetivos enunciados.
Além de adequar as terminologias e definições à nova legislação, foram repensados e reequacionados os equipamentos programados no anterior Plano de Urbanização e ainda hierarquizar a rede viária, reajustando as vias propostas aos projetos executados e aos que fundamentam a estratégia de desenvolvimento preconizada pela revisão do plano.
No período de discussão pública foram recebidas 16 sugestões que os serviços analisaram devidamente, algumas das quais vieram depois a ser integradas.
Quanto à área abarcada pela revisão, ela totaliza agora 863,8 hectares, mais 161 hectares que os 702,80 da anterior versão do plano.
Desenvolvido pela equipa da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, o processo foi criado tendo como referência obrigatória a salvaguarda do património cultural e arquitetónico, a estrutura ecológica, as infraestruturas e as zonas inundáveis, sem esquecer os princípios da política do clima, bem como as obrigações para os diferentes níveis de governação para a ação climática.
O processo da RPUCC foi acompanhado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e por várias outras entidades, designadamente, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), a Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), a Direção-Geral do Território (DGT), a Infraestruturas de Portugal (IP) e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), entre outras.
Relativamente ao uso e ocupação do solo, o plano contempla várias categorias, admitindo o aumento do número de pisos nas frentes edificadas assinaladas na Planta de Zonamento, sendo que na restante área são admitidos dois pisos, acrescidos de caves e sótãos, estes com capacidade habitacional, desde que cumprido o disposto no Regulamento Geral de Edificação e Urbanização (RGEU).
Esta alteração no aumento da cércea visa ajudar a resolver o problema da falta habitação na cidade, com reduzida impermeabilização do solo, contribuindo assim para a mitigação das dificuldades ligadas ao escoamento de águas pluviais.
O objetivo estruturante da revisão do Plano de Urbanização (PU) da cidade é a criação de uma nova centralidade em Cantanhede, nomeadamente com a expansão da cidade para nascente num estudo prévio já elaborado que contém uma proposta para a evolução do recinto da Expofacic – Exposição Agrícola, Comercial e Industrial de Cantanhede com a criação de um Parque de Exposições.