A aproximação do Dia de Todos os Santos e Dia dos Finados, durante os quais se antevê uma maior afluência de pessoas ao Cemitério Municipal, leva o Município de Cantanhede a adotar um conjunto de medidas preventivas, que terá como prioridade o bem-estar das pessoas no âmbito da atual situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, permitindo desta forma que todos os munícipes possam, em segurança, prestar a devida homenagem a todos os que já partiram.
A autarquia prevê assim, no seguimento das orientações da Direção Geral da Saúde e após reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil, que nos próximos dias 28, 29, 30 e 31 de outubro e 1 e 2 de novembro, de forma a prevenir o contágio e a propagação da Covid-19, o Cemitério Municipal estará aberto, com algumas restrições.
Neste período, este equipamento irá estar aberto, de forma ininterrupta, entre as 8h00 e as 17h00, sendo obrigatório o uso permanente de máscara em todo o recinto e a desinfeção obrigatória das mãos à entrada e à saída.
De forma assegurar o cumprimento destas medidas, nomeadamente as determinadas pelo atual estado de calamidade decretado pelo Governo da República Portuguesa, a autarquia irá controlar as entradas e saídas, disponibilizar álcool gel em todo o recinto e delimitar as zonas de circulação.
Serão destacados funcionários para garantir a segurança de todos os visitantes, que deverão fazer cumprir, de forma rigorosa, as orientações da Direção Geral de Saúde, nomeadamente no que se refere ao distanciamento social, etiqueta respiratória e ajuntamentos (a aglomeração nunca deverá ser superior a cinco pessoas). Sempre que o colaborador considerar necessário e entenda que o número de visitantes excede a lotação recomendada, os utilizadores ficarão obrigados a aguardar autorização do colaborador de serviço para aceder ao interior do equipamento, ficando os mesmos obrigados a respeitar os circuitos de circulação no interior do cemitério.
A par disso, não será permitida a partilha de equipamentos e materiais de limpeza, devendo cada interessado levar o material de que necessita, não sendo autorizada a sua guarda no interior do cemitério. Esses resíduos deverão ser transportados para os contentores existentes, em recipientes ou saco fechado, devendo cada utilizador proceder à lavagem correta das mãos, desinfetando-as de seguida, após a sua manipulação.
A Câmara Municipal de Cantanhede recomenda que as juntas e uniões de freguesia do concelho, que têm a seu cargo a gestão dos cemitérios locais, possam acolher, sempre que possível as orientações e recomendações apresentadas, efetuando os ajustamentos necessários e adequados à especificidade dos seus equipamentos. A estas entidades reserva-se ainda o direito, caso as medidas definidas não sejam cumpridas colocando em causa a saúde pública, ou o estado epidemiológico atual se altere motivando novas orientações por parte da DGS, mudar estas determinações e, no limite, encerrar, ainda que pontualmente, aqueles equipamentos.
Consciente da importância desta data para toda a população, o Município de Cantanhede determinou, por despacho, o seguinte conjunto de medidas:
– O Cemitério Municipal de Cantanhede estará aberto ao público no seu horário normal, das 08h00 às 17h00, com condicionantes específicas para o período de 28 outubro de 2020 a 02 de novembro de 2020 (inclusive), não sendo autorizada a realização de qualquer celebração religiosa (missas e procissões), exceto funerais;
– Deverá ser dado cumprimento às regras de etiqueta respiratória por parte de todos os visitantes do cemitério, com uso obrigatório de máscara facial corretamente colocada;
– Deverá ser cumprido o distanciamento social, em todas as situações, de 2 metros entre pessoas, exceto se forem coabitantes;
– Deverá ser efetuada a desinfeção das mãos à entrada e saída do Cemitério Municipal, sendo disponibilizada para o efeito uma solução álcool gel;
– A afetação dos espaços acessíveis ao público, no interior de Cemitério, tendo por referência os espaços dos arruamentos e espaços livres, deve observar a regra de ocupação máxima indicativa de 1 pessoa por cada 8 m2, sendo por conseguinte e nesta perspetiva, a lotação do Cemitério Municipal de Cantanhede, em permanência, fixada em 412 pessoas, cujo controlo será efetuado à entrada e saída;
– Os visitantes devem permanecer no interior do Cemitério pelo tempo estritamente necessário, não devendo ultrapassar os 30 minutos;
– Apenas será autorizada a permanência de 2 pessoas, no máximo, por cada campa/jazigo (exceto coabitantes);
– Os visitantes deverão acatar as indicações efetuadas por colaboradores em serviço no Cemitério Municipal, cujas instruções deverão ser respeitadas;
– Não é permitida a partilha de equipamentos e materiais de limpeza, devendo cada interessado levar o material de que necessita, não sendo autorizada a sua guarda no interior do cemitério;
– Deverão ser transportados os resíduos para os contentores existentes, em recipientes ou saco fechado, devendo cada utilizador proceder à lavagem correta das mãos, desinfetando-as de seguida, após a sua manipulação;
– Sempre que os trabalhadores da autarquia entendam que o número de visitantes excede a lotação recomendada, os utilizadores deverão aguardar autorização do colaborador em serviço para aceder ao interior do equipamento, ficando os mesmos obrigados a respeitar os circuitos de circulação no interior do cemitério;
– Não serão autorizados aglomerados locais com mais de 5 pessoas;
– Será colocada sinalização em todo o equipamento e afixação das regras nos acessos, com indicação dos circuitos diferenciados de entrada, circulação interna e saída do cemitério;
– Serão disponibilizados contentores urbanos suficientes para a quantidade de resíduos a depositar;
– As instalações sanitárias deverão permanecer encerradas;
– Os habituais locais, nesta época, de venda de flores e velas nas imediações do cemitério, deverão ser devidamente demarcados pelos serviços camarários e garantidos os afastamentos necessários;
– No caso de se realizarem funerais neste período, deverão ter-se os cuidados adicionais necessários para evitar grandes aglomerados, salvaguardando-se a presença dos familiares do(a) falecido/a, durante o período que durar a inumação;
– Os colaboradores municipais afetos ao funeral manterão, durante as realizações fúnebres, um afastamento mínimo de 10 metros em linha reta do local da realização da inumação, sendo o recobrimento da sepultura efetuado após o afastamento das pessoas;
– Alerta-se ainda a população no sentido de efetuar a habitual limpeza, manutenção e ornamentação das campas, sepulturas e jazigos, fora do período de 31/10 a 02/11, de forma a não potenciar aglomerados de pessoas nesses dias.