A Câmara Municipal de Cantanhede está empenhada em facilitar a regularização, alteração ou ampliação de instalações de atividades económicas que não se encontrem ainda devidamente licenciados mas que disponham de condições para isso, nos termos do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro.
O referido diploma legal veio abrir uma janela de oportunidade, com carácter extraordinário, para a legalização de espaços industriais, explorações pecuárias, de gestão de resíduos ou de aproveitamento de massas minerais que não disponham de título válido de instalação ou de exercício de atividade, estabelecendo também “o regime a aplicar à alteração ou ampliação dos estabelecimentos ou instalações que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública”.
Tendo em conta que o prazo para regularizar tais situações é o próximo dia 2 de janeiro, a edilidade cantanhedense alerta para a circunstância de em alguns casos ser obrigatória a apresentação de uma deliberação de reconhecimento de interesse público emitida pela Assembleia Municipal, nomeadamente os relativos a desconformidades com os instrumentos de gestão territorial ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública. Por isso, os pedidos de emissão da referida declaração têm que ser formalizados na autarquia a tempo de poderem ser apreciados e aprovados no plenário do órgão deliberativo do município a realizar no mês de dezembro, de modo a que os processos para regularização de instalações industriais ou explorações pecuárias possam ser apresentados à entidade coordenadora ou licenciadora dentro do prazo previsto.
Além de proporcionar uma excelente oportunidade para a legalização das construções em causa, é de salientar que se trata de uma medida que tem indiscutíveis benefícios associados, não apenas porque a atribuição do título definitivo de exploração ou de exercício da atividade é uma exigência para que as empresas e explorações pecuárias possam apresentar candidaturas para obtenção de financiamento comunitário, mas também porque determina o arquivamento dos processos de contraordenação e de aplicação das medidas de tutela da legalidade que se encontravam suspensos.
O Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, refere que o pedido de regularização das atividades económicas é apresentado à entidade coordenadora ou licenciadora definida nos termos dos regimes legais sectoriais aplicáveis e deve ser instruído com os elementos constantes na portaria (n.º 68/2015, de 9 de março) emitida pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do ambiente, ordenamento do território, energia e da agricultura.