Câmara Municipal de Mira distribuirá Máscaras e Viseiras

Uma vez que o Plano de Desconfinamento Municipal foi implementado, a partir desta Quinta-feira, 7 de Maio, a Câmara Municipal irá proceder à distribuição de máscaras laváveis e reutilizáveis para a população do concelho de Mira e de viseiras para o comércio local”.

A Câmara procurou abranger toda a comunidade local, aquando da decisão sobre os locais onde estas entregas irão acontecer. Eis a relação:

  • Mira Center de quinta-feira dia 7 a sábado dia 9, das 10:0  às 20:00 horas.

Outros pontos:

  • Quinta-feira / 7 de maio
    · Locais de distribuição: na Lagoa de Mira junto ao Lagonense e nos Leitões junto à Capela.
    · Horário: das 17:00 às 19:00 horas.

 

  • Sexta-feira / 8 de maio
    · Locais de distribuição: na Barra de Mira junto à Extensão de Saúde e na Lentisqueira junto ao Palco.
    · Horário: das 17h00 às 19h00.

 

  • Sábado / 9 de maio
    · Locais de distribuição da parte da manhã: na Praia de Mira junto ao Palco e no Seixo no Largo da Igreja Velha.
    · Horário: das 10:00 às 13:00 horas.
    · Locais de distribuição da parte da tarde: nos Carapelhos junto à Capela e em Portomar junto à Capela.
    · Horário: das 15:00 às 18:00 horas.

 

  • Domingo / 10 de maio
    · Locais de distribuição da parte da manhã: no Casal de São Tomé junto à Capela e na Ermida junto do Palco.
    · Horário: das 10:00 às 12:00 horas.
    · Locais de distribuição da parte da tarde: na Corujeira junto à Capela e na Presa no Largo.
    · Horário: das 16:00 às 18:00 horas.

 

  • A partir de 11 de maio, a distribuição do equipamento será feita no Mira Center de segunda a sexta-feira, dentro do horário das 9:00 às 17:00.

Para proceder ao levantamento, cada cidadão deverá apresentar a seguinte documentação:

Se é eleitor no concelho de Mira basta apresentar o cartão de cidadão;
Se não é eleitor no concelho de Mira, deverá apresentar um documento que comprove a sua morada (exemplos: fatura de água, eletricidade e carta de condução);
Para os empresários com estabelecimentos no comércio local deverão apresentar documento que comprove a atividade profissional.
Cada pessoa pode levantar máscara para os seus familiares desde que apresente os documentos necessários.

É importante recordar que todos deverão apresentar-se respeitando as indicações da DGS.