O Município de Cantanhede vai manter em 2021 a taxa de IMI em 0,38%, o que representa um desconto de 15,6% relativamente à taxa máxima de 0,45% que poderia ser cobrada aos proprietários de prédios urbanos. Aprovada em 17 de setembro pela Assembleia Municipal, num plenário realizado no salão dos Bombeiros Voluntários para prevenir os riscos de contágio de Covid-19, a proposta contempla ainda a aplicação do designado IMI Familiar, traduzido na maior redução permitida por lei para os agregados familiares com dependentes a cargo, prescindindo assim a autarquia de cobrar no próximo ano um valor superior a 80 mil euros, em benefício das famílias com maiores encargos.
O desconto é de 20 euros para as famílias com um dependente a seu encargo, 40 euros para as que têm dois dependentes e 70 euros para as que têm três ou mais dependentes. Segundo o que consta na proposta submetida ao plenário do órgão deliberativo municipal pela líder do executivo camarário, Helena Teodósio, as reduções resultam “numa menor arrecadação de receita relativamente àquilo que a lei permite”, e ainda que o executivo camarário não esconda que gostaria de poder reduzir ainda mais a taxa de IMI, “não é possível fazê-lo face à progressiva diminuição das receitas dos municípios e, por outro lado, ao aumento dos encargos inerentes à crescente assunção de competências transferidas pela Administração Central, sem esquecer a realização de despesa para atender às exigências e necessidades causadas pela pandemia de Covid-19”. Além disso, pode ler-se no documento “é preciso garantir um autofinanciamento que permita apresentar candidaturas à obtenção de fundos comunitários para novos projetos, quer no âmbito do quadro comunitário “Portugal 2020”, cujos programas estão em fase de encerramento, quer do “Portugal 2030”, que irá ter início no próximo ano”.
A autarca considera que “o modelo de financiamento dos municípios não facilita nada a obtenção de receitas compatíveis com o nível de atividade que a Câmara de Cantanhede desenvolve e com as competências que tem de cumprir, pelo que se torna impraticável baixar ainda mais as taxas a que tem direito. Fazê-lo na conjuntura que o país está a viver significaria pôr em causa essa atividade e diminuir bastante a capacidade de resposta da autarquia em vários domínios, entre os quais o apoio às famílias em situação de maior fragilidade social que têm vindo a acorrer em número crescente aos nossos serviços de Ação Social devido aos efeitos da pandemia de Covid-19”.
Helena Teodósio adianta que “as reduções do IMI foram estabelecidas com base em critérios de equidade e reforço da coesão social, beneficiando as famílias com maiores encargos, em articulação com outros programas de carácter social, nomeadamente o apoio à natalidade ou o apoio à empregabilidade”.
Isenção de Derrama para pequenas empresas mantém-se em 2021
Além das reduções do IMI, o Município de Cantanhede continua a isentar de Derrama as empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não ultrapasse 150.000 euros. Também aprovada pela Assembleia Municipal em 17 de setembro, esta taxa sobre o lucro tributável sujeito e não isento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) beneficia os agentes económicos que não superem o referido valor de faturação, mantendo-se a taxa de 1,5% para as restantes.
Trata-se de um benefício bastante apreciável e que pode ser interpretado como um incentivo para as empresas beneficiárias superarem as dificuldades resultantes da difícil conjuntura económica que o país atravessa.
Enfatizando “o alcance económico e social desta medida bastante favorável para os pequenos negócios, muitos deles de cariz familiar”, Helena Teodósio lembra que “a receita da Derrama se destina a ser aplicada exclusivamente na ampliação e valorização das zonas industriais, ou seja, na expansão da base produtiva e no reforço da competitividade da nossa economia, com todos os benefícios sociais daí decorrentes”.