Câmara de Cantanhede cede edifício da escola primária da Camarneira ao clube desportivo local

No âmbito de um protocolo que envolve a União de Freguesias de Covões e Camarneira

O Município de Cantanhede acaba de celebrar um protocolo com a União de Freguesias de Covões e Camarneira e o Clube Desportivo da Camarneira, no âmbito do qual é cedida a esta coletividade o edifício da antiga escola primária local.

Assinaram o acordo tripartido o presidente da Câmara Municipal, João Pais de Moura, o presidente da União de Freguesias de Covões e Camarneira, Asdrúbal Torres, e a presidente do Clube Desportivo da Camarneira, Jacqueline Mendes, no decurso de uma reunião que contou com a presença da vice-presidente da edilidade, Helena Teodósio, e do vereador Pedro Cardoso.

Nos termos da deliberação camarária aprovada para o efeito, o protocolo refere que o Município de Cantanhede cede as instalações da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Camarneira à Junta de Freguesia que, por sua vez, procede simultaneamente à sua cedência ao Clube Desportivo da Camarneira, que assim passa a dispor das respetivas instalações para prosseguir as suas atividades.

Inserido num programa da autarquia cantanhedense destinado a promover a rentabilização do património edificado e evitar a sua degradação, o protocolo é semelhante ao que tem vindo a ser praticado relativamente a outros edifícios escolares do concelho encerrados no âmbito da reorganização da rede escolar realizada pelo Ministério da Educação. O documento refere que o acordo se destina a proporcionar ao Clube Desportivo da Camarneira espaços que permitam dinamizar as suas atividades, as quais devem de cingir-se a iniciativas e acções relacionadas com o seu objeto social, nomeadamente atividades e eventos de índole desportiva.

Ainda segundo o que está estabelecido, a execução de qualquer tipo de obras no edifício fica sujeita a um pedido de autorização prévio à Câmara Municipal, ficando a União de Freguesias de Covões e Camarneira e o Clube Desportivo da Camarneira comprometidas a restituí-lo à autarquia devidamente conservadas, caso venha a ser necessária a eventual reativação da escola.

Por outro lado, os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade, e telefone, imputáveis ao período de vigência do protocolo, mesmo que se venham a vencer em data posterior à do seu termo, são da responsabilidade da entidade beneficiária.