A Câmara Municipal de Cantanhede deliberou no sentido de continuar a baixar a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), situação que se verificou na de 2004, de 0,4 para 0,39%, e que prossegue agora com a fixada para 2015, que é de 0,386 %. Foi na reunião ordinária de 16 de setembro, que o executivo camarário aprovou a proposta do presidente da autarquia que vai traduzir-se numa redução do valor a pagar em 2015 pelos proprietários de prédios urbanos.
Embora o limite da taxa máxima permitida seja de 0,5%, a autarquia nunca a praticou nesses termos e, depois dos 0,4 % que vigoraram durante algum tempo, iniciou em 2014 a sua diminuição gradual, passando-a para 0,39 %, processo que continua em 2015 com a fixação da taxa em 0,386 %, estando ainda previstas outras reduções em 2016 e 2017, conforme de resto ficou desde já estabelecido.
Recorde-se que, em 2013, o Governo aumentou o limite da taxa máxima de 0,4% para 0,5%, mas o Município de Cantanhede optou por a manter em 0,4% nesse ano, tendo poupando assim os munícipes ao pagamento do valor correspondente a esse aumento de 0,1%, traduzido num valor de cobrança significativamente inferior à receita potencial neste campo. Por outro lado, ao ter iniciado em 2014 a redução da taxa, a Câmara Municipal acentua a diminuição da sua receita corrente, sendo certo que este processo foi muito bem ponderado de molde a aliviar um pouco as famílias no encargo do IMI, mas sem comprometer o equilíbrio financeiro da instituição.
Tal como consta da proposta apresentada pelo presidente da autarquia, o executivo camarário pretende, até ao limite das suas possibilidades, praticar uma taxa de IMI moderada, para não sobrecarregar os munícipes e promover uma política de estímulo à fixação de novos residentes, mas acautelando simultaneamente condições que lhe permitam manter um nível de atividade que seja de molde a reforçar a dinâmica económica e social do concelho e a satisfazer as legítimas expetativas da população.
Nesse sentido, e independentemente das medidas já tomadas para esse efeito, a proposta refere que já foi solicitado aos serviços a elaboração de um estudo que contemple um conjunto de medidas e benefícios favoráveis à melhoria da situação económica e social das famílias e das empresas.
Taxa de derrama reduzida para pequenas empresas
Na reunião camarária de 16 de setembro, a Câmara Municipal de Cantanhede deliberou também manter a aplicação de uma taxa de reduzida de derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150 000 euros. Esta medida beneficia os agentes económicos que não superem esse valor de faturação e significa que estes vão pagar menos 33,3% do referido imposto relativamente às restantes, para os quais a taxa continua a ser 1,5%.
Trata-se de um benefício bastante apreciável e que pode ser interpretado como um incentivo para as mais pequenas empresas do Concelho superarem as dificuldades resultantes da difícil conjuntura económica que o país atravessa.
No entender do executivo camarário, embora não haja grande margem para os municípios prescindirem de qualquer receita que tem ao seus dispor, o executivo camarário entende que é muito importante continuar a fazer esforços para ajudar as empresas mais pequenas a superarem os constrangimentos da crise e é precisamente isso o que se está a fazer com a taxa reduzida de 1% na Derrama para as que não ultrapassam um volume de negócios de 150.000 euros.