Câmara de Cantanhede alerta para cuidados a ter durante o Período Crítico de Incêndios Rurais

 

De acordo com o preceituado na Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto, que define o período crítico de incêndios rurais em 2018, o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Cantanhede procedeu à divulgação, através de editais informativos, dos vários impedimentos e cuidados a ter nos espaços rurais durante esse período que decorre de 1 de Julho a 30 de Setembro.

A informação distribuída pelas juntas de freguesia e afixada nos locais públicos habituais refere que não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou atravessam, tal como não é autorizado queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração agrícola e florestal, realizar fogueiras para recreio ou lazer e para a confeção de alimentos em áreas que não sejam indicadas e autorizadas para o efeito.

Por outro lado, também é proibido o lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa, utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos sem autorização prévia da Câmara Municipal, bem como realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.

Além disso, nos trabalhos e outras atividades que decorram nos espaços rurais, as máquinas de combustão interna ou externa, incluindo todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, devem estar dotados de um ou dois extintores de 6 Kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 Kg, devendo ainda dispor de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, salvo motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.

É ainda expressamente proibido realizar queimadas, ou seja, o uso do fogo para a renovação de pastagens e eliminação de restolho, e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados.

Estas são, em sínteses, as exigências mais relevantes que têm que ser respeitadas durante o período crítico de incêndios rurais, o qual, é definido na Lei n.º 76/2017, de 17 agosto.

Recorde-se que, a este nível, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Cantanhede aprovou oportunamente o Plano Operacional Municipal (POM) para 2018. Este órgão tem a missão de coordenar as ações de prevenção e combate a incêndios florestais, promover a sua implementação no terreno e proceder à atualização dos pressupostos e critérios que regulam a sua atuação de acordo com os meios disponíveis para o efeito.

Para esclarecimentos adicionais sobre o período crítico de incêndios rurais, os interessados devem contactar o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Cantanhede através do telefone 231 423 818 ou consultar o site http://www.cm-cantanhede.pt