Documento também prevê que excesso de análises clínicas pode exigir relatório médico justificativo.
Para controlar excessos e abusos, a nova tabela de preços da ADSE para o regime convencionado passa a prever que “sempre que se verifique a realização de um número significativo de análises clínicas, de forma repetida, num determinado período, a ADSE pode exigir um relatório médico justificativo da sua necessidade clínica”.
A proposta de tabela, que será esta quinta-feira discutida no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE e foi consultada pela TSF, também impede mais que uma intervenção cirúrgica por dia paga pelo subsistema de saúde dos funcionários públicos
O secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, membro do referido Conselho, afirma que as medidas de controlo dos abusos são, em geral, bem-vindas.
O sindicalista explica que a hipótese de controlar o número de análises feitas por um doente já existia, mas que não estava prevista na tabela de preços.
Beneficiários poupam nos copagamentos
Numa primeira análise que já fez ao documento, a FESAP diz que este favorece os beneficiários da ADSE.
José Abraão admite que é difícil encontrar uma média ou isolar este ou aquele cuidado de saúde pois estamos a falar de centenas ou mesmo milhares de preços em comparações complexas, mas a FESAP conclui que os copagamentos dos beneficiários serão, tudo indica, mais baixos.
“Em princípio, do projeto de proposta que está em cima da mesa, globalmente, os beneficiários poderão vir a pagar menos, havendo uma maior disciplina em relação aos preços dos prestadores de serviços de saúde e, simultaneamente, uma melhoria no que diz respeito ao pagamento do lado dos beneficiários”, conclui o representante dos trabalhadores na ADSE.
A ordem de trabalhos da reunião desta quinta-feira do Conselho Geral e de Supervisão inclui a proposta de tabela de preços, mas também os novos limites aos pagamentos de fármacos para doentes com cancro sem decisão de financiamento pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Os novos limites anteriores, noticiados esta quarta-feira, também estão referidos na proposta de tabela de preços, remetendo para uma decisão do Governo de dezembro de 2018.
A tabela de preços acrescenta que “quando um medicamento não tem decisão de financiamento pelo SNS mas tem decisão favorável no Programa de Acesso Precoce a Medicamentos (PAP), cuja lista se encontra no site do Infarmed, a ADSE financia o medicamento para a população alvo e indicação terapêutica para a qual o PAP se encontra aprovado”.
Finalmente, “em situações excecionais pode ser conferida uma autorização especial de financiamento pela ADSE, em casos imperiosos para a saúde do doente, designadamente quando o mesmo corra risco imediato de vida ou de sofrer complicações graves”.
TSF / Nuno Guedes