A lei que criminaliza os maus tratos e abandono de animais entrou em vigor há um ano, mas os juristas continuam a apontar-lhe inúmeras incongruências. O Público expõe alguns exemplos:
Se uma família decidir deixar o seu animal à porta de um canil ou instituição e este for recolhido por alguém, a alimentação e cuidados do cão em causa não foram comprometidos, pelo que a família não responderá pelo crime de abandono.
Se alguém pontapear uma ovelha ou qualquer animal que não seja considerado “doméstico” ou ” de companhia”, não será acusado ao abrigo desta lei. Poderá, no máximo, sofrer uma coima. Na Alemanha, por exemplo, a lei salvaguarda estes casos, abrangendo todos os vertebrados.
E os animais sem dono, têm a mesma proteção? A lei não é clara nestes casos. Nem sobre o que se deve fazer a um animal que tenha sido vítima de maus tratos. Deve devolver-se ao dono? Se lhe for retirado e declarado perdido a favor do Estado, pode ir parar a um canil e vir a ser abatido.
Em Portugal, a lei dita que quem, “sem motivo legítimo”, infligir dor, sofrimento ou quaisquer maus tratos físicos a um animal de companhia arrisca até um ano de prisão. A pena duplica se a vítima for morta ou apresente sequelas graves.
Para Raul Farias, magistrado do Ministério Público indigitado pela procuradora-geral da República para acompanhar a evolução desta lei, o facto de quem matar os seus animais sem os maltratar não ser penalizado “conduz ao resultado desconcertante de se punir penalmente quem agrida um animal de companhia e de se ilibar quem o mate de forma intencional”.
Fonte http://www.noticiasaominuto.com/pais/485723/bater-num-cao-e-crime-mas-mata-lo-a-tiro-nao