Poderão ser consideradas outras situações clínicas, desde que previamente aprovadas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) e após uma audição da Ordem dos Médicos.
Quais os custos?
De acordo com a lei, a gestação de substituição terá de ser um procedimento “gratuito”. Não poderá existir uma relação económica, nomeadamente de natureza laboral ou de prestação de serviços, entre as partes envolvidas. É proibido qualquer tipo de pagamento ou doação à gestante de substituição.
A gestante terá contacto com o bebé?
Segundo a legislação agora regulamentada, após o nascimento, os contactos entre a gestante e o bebé devem limitar-se “ao mínimo indispensável”, devido aos “potenciais riscos psicológicos e afetivos que essa relação comporta”.No caso de a barriga de aluguer ser um elemento da família dos pais que recorreram ao procedimento, esta regra é menos apertada. Em qualquer um dos casos, deverá ser garantida à gestante de substituição acompanhamento psicológico antes e após o parto.
Quem pode ser gestante?
Os candidatos a uma gestante de substituição têm de realizar um pedido de autorização prévia ao CNPMA através do site de Internet do organismo. Será necessária uma declaração de um psiquiatra ou psicólogo favorável ao procedimento e uma declaração do diretor do centro onde será aplicada a técnica.
Além de Portugal, que outros países permitem gestação de substituição?
Na Europa, Reino Unido, Bélgica, Holanda, Grécia, Ucrânia, Geórgia, e República Checa. Há ainda países como a EUA, Austrália, Índia e Canadá onde as barrigas de aluguer são permitidas.
Fonte: JN