O Banif está proibido de conceder crédito e receber depósitos, de acordo com uma deliberação do Banco de Portugal, divulgada na página da Internet do regulador bancário.
Na deliberação, aprovada após uma reunião extraordinária do conselho de administração do Banco de Portugal realizada no domingo à noite, o BdP salienta que ao transferir a “parcela mais significativa da atividade e do património do Banif para a Naviget e para o Banco Santander Totta, aquele deixou de reunir condições para exercer a sua atividade de forma autónoma ou para continuar a operar no mercado em condições de normalidade”.
No âmbito das “medidas de intervenção corretiva” tomadas para “preservar a estabilidade do sistema financeiro português” o Banif fica proibido de conceder crédito e aplicar fundos em quaisquer espécies de ativos, exceto quando estas aplicações sejam necessárias para preservar e valorizar o ativo, bem como de receber depósitos.
O Banif fica igualmente dispensado da “observância das normas prudenciais aplicáveis pelo prazo de um ano”, a contar da data da deliberação.
O Governo e o Banco de Portugal decidiram no domingo a venda da atividade do Banif e da maior parte dos seus ativos e passivos ao Banco Santander Totta por 150 milhões de euros, enquanto os ativos recusados pelo Santander foram transferidos para uma sociedade veículo de nome Naviget.
Os ativos são absorvidos pela sociedade veículo Naviget, tendo em conta “a indisponibilidade do Banco Santander Totta, S.A., para os adquirir, suportando integralmente o respetivo risco e teve por objetivo maximizar as receitas de uma sua futura alienação, que não seria assegurada de forma tão eficiente caso os mesmos permanecessem no Banif”.
O Fundo de Resolução, detentor único dos 50 mil euros que constituem o capital social da Naviget, terá de obter o apoio financeiro necessário para executar as medidas determinadas pelo Banco de Portugal através da prestação de uma garantia às obrigações emitidas pela sociedade veículo e da absorção de prejuízos do Banif, cabendo ao Estado prestar uma contragarantia desta garantia.
A Naviget terá de pagar ao Banif uma contrapartida pelos ativos que lhe foram transferidos, “através da entrega de obrigações representativas de dívida emitidas pela Naviget, S.A., no valor de 746 milhões de euros”, apurados no âmbito de uma avaliação provisória.
Em caso de alienação da totalidade do capital social ou fusão com outra entidade, a Naviget “continuará a sua existência” nos termos da lei, cessando apenas a aplicação do regime dos veículos de gestão de ativos. A insolvência da Naviget só pode ser requerida pelo Banco de Portugal.
FONTE JN