22.1.2024 –
O Governo considerou que os limites atualmente estabelecidos estão desajustados e, por isso, as baixas passam a ter novas considerações, seja para doentes oncológicos, para vítimas de AVC.
Os certificados de incapacidade temporária para o trabalho vão ter novas regras a partir de 1 de março. As baixas médicas de doentes oncológicos, cardíacos e vítimas de AVC, por exemplo, vão aumentar a validade de 30 para 90 dias.
A certificação de incapacidade temporária para o trabalho, regra geral, tem limites que variam entre 12 e 30 dias. Mas uma portaria publicada esta semana em Diário da República vem clarificar as situações que ficam de fora destes prazos.
O Governo explica que os limites atualmente estabelecidos estão desajustados. Há um conjunto de doenças e de situações que passam, portanto, a ter novos limites temporais.
São alargadas de 30 para 90 dias as baixas médicas que digam respeito a patologias oncológicas, AVC’s e doenças cardíacas. Situações de pós-operatório podem ser prolongadas por decisão médica para 60 dias. Já em caso de diagnóstico de tuberculose, o certificado de incapacidade temporária pode ser estendido até 180 dias.
Em situações de risco clínico durante a gravidez, a baixa pode ir até à data provável do parto.
As novas regras aplicam-se a atestados emitidos desde o primeiro dia do ano.
Entram em vigor a 1 de março, data em que as baixas médicas passam a poder ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social, sem que seja necessária uma consulta em unidades de saúde familiar.
Luís Correia da Silva e Ana Rita Sena/SIC Notícias