O caso é de 2015. As vítimas eram dois homens, que na noite anterior, tinham atacado três guardas no interior e nas imediações de um bar na Murtosa.
O Tribunal de Aveiro condenou esta sexta-feira a penas suspensas, que variam entre os dois anos e os dois anos e meio de prisão, cinco dos 10 militares da GNR acusados de agredir e torturar três pessoas, em 2015.
As vítimas eram dois homens, que na noite anterior, tinham atacado três guardas no interior e nas imediações de um bar na Murtosa, e um terceiro indivíduo que também estava presente naquele local.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que foram dadas como provadas apenas algumas das agressões sofridas por dois dos ofendidos, tendo referido que as declarações da terceira vítima “não convenceram o tribunal”.
As penas mais gravosas foram aplicadas aos três militares agredidos na noite anterior. Dois deles foram condenados a dois anos e meio de prisão, por um crime de tortura, e o terceiro foi punido com uma pena de dois anos e quatro meses, em cúmulo jurídico, por um crime de tortura e um crime de ofensa à integridade física.
Estes arguidos foram ainda absolvidos de um segundo crime de tortura e do crime de sequestro de que estavam acusados.
O Tribunal sancionou ainda outros dois militares com uma pena de dois anos de prisão por um crime de tortura.
Todas as penas foram suspensas com a condição de os cinco arguidos pagarem solidariamente 12.500 euros a um dos ofendidos. Um dos militares terá ainda de pagar 2.500 euros a outro ofendido.
Os restantes cinco arguidos foram absolvidos dos crimes de que estavam acusados.
No final da sessão, a juíza presidente sublinhou que a GNR é uma instituição “muito antiga e prestigiada”, adiantando que esta foi uma situação “seguramente excecional”.
A magistrada referiu ainda que as penas aplicadas “terão a virtualidade de repor alguma da confiança que possa ter sido abalada aos cidadãos nos serviços prestados pela GNR todos os dias à comunidade”.
À saída da sala de audiências, o advogado José Pereira de Melo, que defendia um dos militares, disse que este “foi um bom resultado para os arguidos”, adiantando que as penas “não terão um impacto significativo” ao nível da progressão da carreira.
O caso aconteceu na sequência das investigações a uma agressão a três guardas que estavam de folga, na madrugada do dia 30 de agosto de 2015, no interior e nas imediações de um bar na Torreira, no concelho da Murtosa, perpetrada por um grupo numeroso de indivíduos.
No dia a seguir a este episódio violento, os militares intercetaram três homens e levaram-nos para o posto da GNR da Murtosa, onde alegadamente os sujeitaram a agressões físicas e verbais para obterem informações sobre a identidade e o paradeiro dos elementos do grupo que atacou os guardas.
O Ministério Público falava num plano “gizado” pelos militares agredidos, de comum acordo e em conjugação de esforços com os restantes arguidos, de forma a satisfazerem o seu desejo de vingança pelas agressões de que foram vítimas e no sentido de apurar todos os responsáveis por aquele ato.
As agressões aos três militares, que deram origem à ação da GNR, também já foram julgadas no tribunal de Aveiro, num processo que terminou com a condenação de cinco homens a penas de prisão suspensa, que variam entre dois anos e meio e os quatro anos, e a absolvição de outros dois acusados.
Lusa