AUTOMÓVEIS: QUEM VENDE PODE REGISTAR.

Foi aprovado ontem em Conselho de Ministros um procedimento especial para o registo de propriedade de veículos que visa simplificar e acelerar procedimentos e também evitar problemas mais tarde em especial para quem vende, (por exemplo, o IUC, antigo selo do carro). Assim agora o registo automóvel pode ser efetuado apenas pelo vendedor.

Segundo o novo diploma do Ministério da Justiça, o vendedor, com base em documentos demonstrativos da venda (declaração de venda e outros documentos legais), faz o registo e 15 dias depois o comprador recebe uma notificação do Registos e Notariado a confirmar a propriedade. Segundo o Governo fica garantida a segurança.

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