“A informação que tenho é de que o processamento será feito em fevereiro com retroativos a janeiro e o pagamento em março”, afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, numa audição na Comissão de Trabalho e Segurança Social.
A governante respondia ao deputado do CDS João Almeida que questionou a ministra sobre o atraso na atualização do valor mínimo do subsídio de desemprego em 65,8 euros, medida que entrou em vigor em janeiro, com o OE2021.
O OE2021 prevê que “nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional, a prestação de desemprego é majorada de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 do IAS [Indexante de Apoios Sociais], sem prejuízo dos limites dos montantes do subsídio de desemprego”.
Ana Mendes Godinho argumentou que o atual contexto devido à pandemia de covid-19 levou “à priorização de implementação das medidas” consideradas “críticas para as pessoas que estão sem rendimentos”, como os trabalhadores independentes que ficaram com atividade suspensa, o que não é o caso dos beneficiários do subsídio de desemprego.
“No caso do valor da atualização do valor do subsídio de desemprego, as pessoas já estão a receber, é uma atualização do diferencial”, acrescentou Ana Mendes Godinho.
Por sua vez, os deputados do BE e do PCP questionaram a ministra sobre as situações de pessoas que estavam a receber o subsídio social de desemprego e cuja prestação terminou em dezembro.
Ana Mendes Godinho garantiu que quem perdeu subsídio social de desemprego em 31 de dezembro de 2020 (e não apenas a partir de janeiro de 2021 como se previa) terá direito ao novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, previsto no OE2021, tal como já tinha adiantado à Lusa, na segunda-feira, fonte oficial do Instituto da Segurança Social (ISS).
“O apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores está disponível para os beneficiários que terminaram a partir de janeiro de 2021, ou seja, inclui beneficiários cujo período de concessão do subsídio social de desemprego tenha sido atribuído até 31 de dezembro”, disse à Lusa fonte oficial do ISS.
O instituto lembrou que os beneficiários de subsídio social de desemprego beneficiaram de prorrogação automática desta prestação até 31 de dezembro de 2020.
Segundo o ISS, “não existe condição de recursos nos primeiros seis meses, aplicando-se essa condição a partir do 7.º mês”.
O deputado do BE José Soeiro disse que há cerca de 22 mil pessoas que perderam o subsídio social em dezembro e que estão “no segundo mês sem rendimentos e não sabem quando vão receber” o apoio, lembrando que o seu partido apresentou ao parlamento uma solução “mais simples”, isto é, a prorrogação da prestação social, como aconteceu em 2020.
“Estas pessoas que estão desde dezembro sem nenhum rendimento são 22 mil, há muitas em situação de desespero, a passar fome”, afirmou o deputado, instando a ministra a pronunciar-se sobre a iniciativa apresentada em janeiro pelo BE, mas não obteve resposta.
Lusa